O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por
unanimidade, manter a decisão tomada no ano passado sobre a perda dos mandatos
dos deputados condenados no processo do mensalão. Na ocasião, a Corte entendeu
que, à Câmara, cabe apenas decretar a vacância do cargo depois que o Supremo
determinar a perda do mandato. Ao analisar pedido de João Paulo Cunha (PT-SP),
único entre os parlamentares condenados que incluiu o tema no recurso, o
tribunal manteve o entendimento adotado por maioria (6 a 4) no ano passado
porque, para os ministros, os embargos de declaração não servem para mudar o
mérito de uma decisão do plenário. Esses recursos são usados para contestar
omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as
decisões tomadas durante o julgamento). Os deputados condenados foram, além de
Cunha, José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Além de manter a decisão sobre cassação ao analisar o caso de Cunha, o Supremo
manteve a pena de prisão imposta no ano passado ao deputado (9 anos e 4 meses),
além de multa de R$ 370 mil (em valores que ainda serão atualizados), pelos
crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corte entendeu
que ele desviou recursos quando era presidente da Câmara dos Deputados, em
2003, e que o dinheiro foi utilizado em esquema de compra de votos de
parlamentares para apoiar o governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Ao determinar as condenações de quatro parlamentares entre os 25 envolvidos no
caso do mensalão no ano passado, o STF entendeu que caberá à Câmara somente
decretar a perda do mandato quando o processo terminar, ou seja, não couber
mais nenhum recurso. Mas, ao avaliar o processo contra o senador Ivo Cassol
(PP-RO) neste ano com dois ministros a mais em relação à composição que julgou
o caso do mensalão - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - o plenário do
Supremo mudou o entendimento tomado no mensalão e definiu que o Congresso é que
teria de decidir sobre a cassação. No caso do deputado federal Natan Donadon,
condenado pelo Supremo em 2010, como o tribunal não discutiu o assunto na
ocasião, o Congresso abriu um processo para perda do mandato que terminou na
última semana livrando o deputado da cassação. Nesta semana, o ministro Luís
Roberto Barroso deu um terceiro entendimento e decidiu que caberia à Câmara
decretar a perda de mandato porque Donadon foi condenado em regime fechado
(quando não pode deixar a cadeia) e, portanto, não poderia exercer o cargo. Os
cuidadosos votos não deixaram qualquer margem à dúvida. Cabendo a essa Corte a
decisão sobre a perda de mandato eletivo. Reservando à Câmara ato meramente
declaratório". Joaquim Barbosa, presidente do STF. A defesa de João Paulo
Cunha alegou que o acórdão do mensalão não explicou se a perda do cargo é
consequência da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação
criminal ou se, em virtude da condenação, o Legislativo terá que declarar a
perda do cargo. - O presidente do Supremo e relator, Joaquim Barbosa, afirmou que
a decisão deixou claro que cabe à Câmara apenas declarar a vacância do cargo. -
"Nenhuma obscuridade ocorreu nessa matéria [perda de mandato], o
embargante nem aponta o trecho que dificulta a explicação e não diz a razão da
ambiguidade e contradição. Os cuidadosos votos não deixaram qualquer margem à
dúvida. Cabendo a essa Corte a decisão sobre a perda de mandato eletivo.
Reservando à Câmara ato meramente declaratório", disse Barbosa. Outros
ministros que divergiram dessa posição tanto no julgamento do mensalão quanto
na análise de processo contra Cassol entenderam que a decisão já adotada no
caso específico, relacionado aos quatro parlamentares condenados no processo do
mensalão, não pode ser alterada por meio de embargos de declaração. Barbosa
destacou ainda, ao votar, que os embargos de Cunha tiveram "claros
propósitos meramente protelatórios". - O ministro Ricardo Lewandowski, que
votou no ano passado para que o Congresso decidisse, esclareceu que o acórdão
refletiu o entendimento tomado pelo Supremo na análise do caso à época. - "A
rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário
decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois,
num julgamento que foi levado a efeito em 8 de agosto de 2013 (caso de Cassol),
o pleno desta Corte deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência
cabe ao Congresso Nacional. Mas o acórdão reflete o entendimento do plenário à
época." STF determina perda de mandatos de deputados condenados por
mensalão.
O impasse
sobre perda de mandatos ocorreu porque o artigo 55 da Constituição estabelece
que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado", à perda do mandato "será decidida pela Câmara
dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria
absoluta". Isso ficou decidido no caso de Cassol. - Já o artigo 15 da
Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de
"condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz
parte dos direitos políticos. Isso foi o que o Supremo entendeu ao julgar o
processo do mensalão. - Há possibilidade de a questão sobre perda de mandatos
só ser rediscutida no mérito caso sejam aceitos os embargos infringentes,
recursos que podem levar a um novo julgamento. Também pode haver nova discussão
no processo de Donadon que ainda irá ao plenário do Supremo.
Durante o
julgamento do recurso, houve um impasse sobre a condenação pelo crime de
peculato. A defesa argumentou que, na denúncia do Ministério Público, o valor
supostamente desviado por João Paulo Cunha quando presidente da Câmara dos
Deputados seria de R$ 536 mil, mas no acórdão, o montante subiu, após análise
pericial, para cerca de R$ 1 milhão. - Cunha queria que fosse considerado o
primeiro valor. A questão é importante porque a quantia pode ser utilizada para
outra ação de devolução de valores desviados dos cofres públicos. - Inicialmente,
Joaquim Barbosa optou por manter o valor do acórdão, mas vários ministros
divergiram e entenderam que deveria ser considerado o valor apontado na
denúncia. "Precisa claramente estabelecer qual foi o valor do objeto de
peculato imputado ao embargante", argumentou Lewandowski. "Não tenho
como fechar os olhos a esse descompasso", completou Marco Aurélio. - Diante
da divergência, o Supremo decidiu atender parcialmente o pedido da defesa para
alterar o valor do desvio no acórdão, mas manteve a pena de prisão de 9 anos e
4 meses de prisão, além de multa de R$ 370 mil, pelos crimes de corrupção
passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Fonte: G1 – BRASÍLIA –
DF.
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