MINISTRO CELSO DE MELLO
DIZ QUE MANTERÁ POSIÇÃO SOBRE INFRINGENTES
Ele não antecipou voto, mas já
defendeu validade desse tipo de recurso. Infringentes permitem novo julgamento.
Placar está 5 a 5; Mello decidirá.
O ministro Celso de Mello disse,
após a sessão desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), que
manterá o entendimento que tem sobre os embargos infringentes e que já se
manifestou sobre esse tema na sessão de 2 de agosto de 2012 do julgamento do
mensalão. Na ocasião, Mello defendeu os embargos infringentes. A sessão de
julgamento do processo do mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário
dividido, – Cinco ministros votaram a
favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que
pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos
quatro votos favoráveis. O último voto sobre a validade dos infringentes, a ser
proferido na sessão da próxima quarta (18), é o de Celso de Mello. Os embargos
infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas
não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que
a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões
dentro de ação penal, como é o caso do mensalão. Ao falar sobre o tema nesta
quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. Embora
tenha dito que não pode "antecipar voto algum", ele afirmou que está
com o voto pronto e não mudará até quarta (18), quando a sessão será retomada. "Não
vejo razão para mudar o entendimento. Eu tenho meu texto já pronto, preparado,
ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como
daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima
quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões
que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame. O ministro
lembrou que além de ter tratado sobre os infringentes no dia 2 de agosto também
se manifestou sobre o tema em um outro caso, quando foi relator de embargos
infringentes rejeitados porque, na ocasião, não havia, quatro votos favoráveis
ao réu. "Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades.
Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi
suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse
tema, daí o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, logo no início
do julgamento, no dia 2 de agosto. E também posteriormente como relator de
embargos infringentes numa determinada ação penal. Na verdade deles não conheci
pela ausência de quatro votos vencidos." Não vejo razão para mudar [o
entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas
as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do
relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira
muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a
controvérsia que está agora em exame." Celso de Mello, ministro do STF,
nesta quinta-feira (12) Ao ser perguntado sobre qual posicionamento adotou, se
contra ou a favor dos embargos, o ministro disse: "Eu prefiro que os
senhores vejam lá". O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram
derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de
decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas o
embargo de declaração como aqui se falou, mas também os embargos infringentes
do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida
em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria
prova penal." Celso de Mello, ministro do STF, em 2 de agosto de
2012. Em 2 de agosto do ano passado, o Supremo analisava se, no caso dos réus
que não tinham foro privilegiado no Supremo, o processo do mensalão deveria ser
enviado para a primeira instância da Justiça. Nesse dia, segundo o acórdão do
julgamento (documento que apresenta as decisões dos ministros), Celso de Mello
defendeu que os embargos infringentes são cabíveis. "O Supremo Tribunal
Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a
possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em
sede penal, não apenas o embargo de declaração como aqui se falou, mas também
os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário
dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a
reavaliação da própria prova penal", declarou na ocasião. Na oportunidade,
ele defendeu que todos os réus fossem julgados pelo Supremo porque todos teriam
possibilidade de entrar com recurso capaz de modificar a decisão do tribunal. Nesta
quinta, Celso de Mello disse ainda que a Constituição garante direitos em
processos criminais. "Nós sabemos que o processo penal, no contexto do
Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e
garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do
Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações
criminais", completou. Apesar de ter defendido a possibilidade de
recursos, o ministro destacou que "a impunidade é algo absolutamente
inaceitável". "Todas as pessoas que se acham investidas ou não de
autoridade pública e que eventualmente transgridam as leis penais do Estado
devem expor-se às consequências de sua atuação. Isso significa
responsabilização inclusive no plano criminal", declarou.
Fonte:
Agência Brasil.
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