sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O VERDADEIRO BRASIL - JULGAMENTO DO MENSALÃO - MINISTRO ANTECIPA VOTO



MINISTRO CELSO DE MELLO DIZ QUE MANTERÁ POSIÇÃO SOBRE INFRINGENTES

Ele não antecipou voto, mas já defendeu validade desse tipo de recurso. Infringentes permitem novo julgamento. Placar está 5 a 5; Mello decidirá.

O ministro Celso de Mello disse, após a sessão desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), que manterá o entendimento que tem sobre os embargos infringentes e que já se manifestou sobre esse tema na sessão de 2 de agosto de 2012 do julgamento do mensalão. Na ocasião, Mello defendeu os embargos infringentes. A sessão de julgamento do processo do mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário dividido, – Cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto sobre a validade dos infringentes, a ser proferido na sessão da próxima quarta (18), é o de Celso de Mello. Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão. Ao falar sobre o tema nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. Embora tenha dito que não pode "antecipar voto algum", ele afirmou que está com o voto pronto e não mudará até quarta (18), quando a sessão será retomada. "Não vejo razão para mudar o entendimento. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame. O ministro lembrou que além de ter tratado sobre os infringentes no dia 2 de agosto também se manifestou sobre o tema em um outro caso, quando foi relator de embargos infringentes rejeitados porque, na ocasião, não havia, quatro votos favoráveis ao réu. "Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, daí o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, logo no início do julgamento, no dia 2 de agosto. E também posteriormente como relator de embargos infringentes numa determinada ação penal. Na verdade deles não conheci pela ausência de quatro votos vencidos." Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame." Celso de Mello, ministro do STF, nesta quinta-feira (12) Ao ser perguntado sobre qual posicionamento adotou, se contra ou a favor dos embargos, o ministro disse: "Eu prefiro que os senhores vejam lá". O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas o embargo de declaração como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal." Celso de Mello, ministro do STF, em 2 de agosto de  2012. Em 2 de agosto do ano passado, o Supremo analisava se, no caso dos réus que não tinham foro privilegiado no Supremo, o processo do mensalão deveria ser enviado para a primeira instância da Justiça. Nesse dia, segundo o acórdão do julgamento (documento que apresenta as decisões dos ministros), Celso de Mello defendeu que os embargos infringentes são cabíveis. "O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas o embargo de declaração como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal", declarou na ocasião. Na oportunidade, ele defendeu que todos os réus fossem julgados pelo Supremo porque todos teriam possibilidade de entrar com recurso capaz de modificar a decisão do tribunal. Nesta quinta, Celso de Mello disse ainda que a Constituição garante direitos em processos criminais. "Nós sabemos que o processo penal, no contexto do Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais", completou. Apesar de ter defendido a possibilidade de recursos, o ministro destacou que "a impunidade é algo absolutamente inaceitável". "Todas as pessoas que se acham investidas ou não de autoridade pública e que eventualmente transgridam as leis penais do Estado devem expor-se às consequências de sua atuação. Isso significa responsabilização inclusive no plano criminal", declarou.
Fonte: Agência Brasil.

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