O doleiro Alberto Youssef se recusou a dizer à CPI da
Petrobras os nomes de deputados que o estariam ameaçando. “Vou me reservar o
direito ao silêncio, conforme o salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal”,
disse, ao ser questionado pelo relator da CPI, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).
“No
depoimento prestado ao juiz Sérgio Moro (da 13ª Vara Federal de Curitiba), o
senhor disse que estava sendo intimidado “por um deputado pau mandado do senhor
Eduardo Cunha”. Quem são esses parlamentares que estão te intimidando? Que
instrumentos utilizaram? Não pode pairar sobre a CPi uma dúvida dessa ordem. O
senhor tem a oportunidade de esclarecer isso”, disse o relator.
Diante da negativa, o relator protestou. “Acho
lamentável”, disse. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) também protestou. “É um
absurdo um delator que já quebrou delações anteriores estar amparado pela
Justiça para não dizer nada”, reclamou. Anteriormente, o deputado Onyx
Lorenzoni (DEM-RS) criticou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki,
do Supremo Tribunal Federal, ao doleiro Alberto Youssef.
O ministro garantiu ao doleiro o direito de permanecer
em silêncio, de ser assistido por seus advogados e de se retirar da sessão “em
caso de ofensa” durante a acareação na CPI da Petrobras.
“A lei de delação premiada aponta como condicionante
que o colaborador renuncie ao direito constitucional ao silêncio e se
comprometa a dizer a verdade”, disse o deputado, um dos autores do requerimento
de acareação. “Causa muita estranheza essa decisão”, completou.
Lorenzoni disse que vai pedir à Justiça o fim dos
benefícios decorrentes da delação premiada caso os depoentes não respondam às
perguntas. “Compreendo sua posição, mas há uma decisão judicial e temos que
respeitar”, disse o presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB).
No pedido de habeas corpus, os advogados de Youssef
alegaram que a acareação é “desnecessária”, já que o doleiro e o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa já foram submetidos a uma
acareação pela Polícia Federal.
Ainda de acordo com o pedido, a obrigação de dizer a
verdade, decorrente do acordo de delação premiada feita por Youssef com a
Justiça Federal, não se estende à CPI. “Independentemente de o paciente ter
celebrado acordo de colaboração premiada, homologado judicialmente, a garantia
constitucional de não autoincriminação permanece e, portanto, o direito de
permanecer em silêncio”, respondeu o ministro.
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