Regra se aplica a chefes de Poder; no caso de Collor, acusação será julgada pela segunda turma, da qual o relator da Lava Jato faz parte. Os 2 têm 15 dias para apresentar defesa por escrito.
O
processo contra Collor corre em segredo de Justiça, por isso não teve seu teor
divulgado. Além deles, a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de
Rio Bonito (RJ), também foi denunciada por corrupção passiva.
O
prazo para a defesa prévia começa a contar a partir do momento em que os
acusados forem notificados. Como se tratam de fatos ocorridos antes da
diplomação de Cunha como deputado e de Collor como senador, a notificação pode
ser feita diretamente aos acusados.
Caso
contrário, em que os fatos investigados tenham ocorrido durante o exercício do
mandato, a notificação teria de ser feita à Câmara e ao Senado, de acordo
com o artigo 233 do regimento interno do STF.
No momento do julgamento, os acusados, ou seus
representantes legais, terão direito a fazer uma defesa oral de 15 minutos.
Após esta defesa, os ministros passam a apresentarem seus votos.
Caso a decisão seja de acolher a denúncia, Cunha e
Collor passam a ser réus na ação e aí terão mais cinco dias para apresentarem
novamente seus argumentos de defesa prévia. Só depois disso, é que se começa a
fase de instrução do processo na qual são ouvidas testemunhas.
Durante todo processo, os dois não poderão ser alvo de
prisão. Isso porque a Constituição Federal impede que membros do Congresso
Nacional sejam presos, a não ser em caso de flagrante de crimes não
afiançáveis. Este direito dos parlamentares, de acordo com o artigo 58 da
Constituição Federal, passa a existir a partir da diplomação.
Fonte: IG. SP.
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