COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
OBVIEDADE
INSTITUCIONAL.
Nobres:
Ao nos “auto anunciar” como modesto analista residente
nos sertões do Ceará (Nova-Russas) “sintonizando” conseqüência do cotidiano político brasileiro,
como fiel escudeiro crítico das ações de políticos que transcende
permanentemente no os maus costumes de sempre usar o jeitinho brasileiro, que
em sua expressão nos cheira a corrupção “é magnitude dos políticos”,
principalmente em momentos de crise, qual foi a causa dos conchavos e
negociatas em que resultou a “sonegação” do erário, em quase todos os casos e,
se não, se envereda em ações de arranjos corporativistas onde o interesse é
soberania para os poderes. O padrão nos faz retroceder a história que
contrariamente se faz a retórica, tanto é que se debelavam as crises antes de
1964. O desespero repetiu-se em março de 1985, quando Tancredo Neves, eleito
pelo Congresso e derrubado por uma diverticulite, não pôde ser formalmente
empossado como presidente. Ainda não se sabe quem foi o Paciente n.º 1 deste
novíssimo surto de “constitucionalite”. O certo é que, com a maior
naturalidade, alguns comentaristas políticos vespertinos já estavam mergulhados
na faina de aventar insólitas soluções legais para serem convertidas em
remendos da Carta Magna. A hora não é de conchavos, nem de jeitinhos
constitucionais, entretanto, é “questionar”, maiormente, um governo provocou
crises por se aliar e compartilhar dos roubos “pelo mensalão e da Petrobras”, e
das mentiras, direcionadas ao “conto do ali babá” a sociedade brasileira.
Antônio
Scarcela Jorge.
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