segunda-feira, 31 de agosto de 2015

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2015

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge.

RETROCEDER O RETROCESSO.

Nobres:

Este “traumático” governo é assim: tentou copiar tudo o que é de ruim. Felizmente para todo o povo brasileiro, numa ação de coerência, desistiu. Reapresentar uma idéia já repudiada, como a ameaça de recriar a CPMF, para testar reações conhecidas e contestadas no seio do governo e de seu próprio partido. Naturalmente os contribuintes rejeitaram de forma categórica a ressurreição de um imposto que duraram 10 anos e foi extinto em 2007 porque não conseguiu oferecer suporte à melhoria da saúde pública. A nova manobra inclui uma sutileza, representada pela mudança de nome do imposto, que passaria a se chamar Contribuição Interfederativa da Saúde (CIS). A palavra saúde pode ser apenas mais um disfarce, como ocorreu quando da vigência da CPMF, porque a tal contribuição se presta a todo tipo de desvio, tapando furos nas contas públicas das mais variadas áreas. Além das principais entidades empresariais, que não admitem a elevação da carga tributária num momento de recessão econômica, também as lideranças políticas do Congresso se voltaram contra a medida. A idéia de destinar um percentual da arrecadação exclusivamente para a saúde até seria aceitável se o país estivesse em melhor situação e se os contribuintes tivessem a garantia de que os recursos não seriam desviados. É paradoxal que um governo pretenda sobrecarregar a população exatamente no momento em que são divulgados números alarmantes sobre o tamanho da recessão econômica. Contribuições ditas provisórias, que acabariam se perpetuando, devem deixar de existir como recurso mais cômodo ao alcance dos governantes. Não é essa a saída para a crise da saúde, nem pode ser esse o pretexto para, em nome de carências em um setor essencial, aumentarem a arrecadação federal. Equilibrar orçamentos à custa de mais tributos é atentar contra a competitividade das empresas e o já abalado poder de compra da população.
Antônio Scarcela Jorge.

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