OPINIÃO
DECISÃO DUVIDOSA
Não
é incomum no Brasil o Judiciário legislar e o Legislativo julgar, e o Executivo
imiscuir-se em questões para as quais não detém competência nem legitimidade.
Agora, é o Tribunal de Contas da União (TCU) quem extrapola suas atribuições,
ao arrogar-se o direito de julgar e de impor decisão sobre a controversa
questão do chamado teto vencimental, previsto na Constituição Federal. Bastou
publicar o decisum para, em atitude de aparente moralização administrativa, o
Senado adotar o corte do chamado excedente vencimental, afetando servidores sem
direito à defesa nem contestação e, pior, condenados a devolver valores
percebidos legalmente e de boa-fé. A decisão do TCU extrapolou suas atribuições
constitucionais, porquanto a questão em tela não pode ser resolvida no âmbito
de um tribunal administrativo, como é o TCU, mas sim no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, onde a questão já teria curso por se tratar de matéria
estritamente constitucional. - Cabe ao TCU, como aos demais tribunais de
contas, a análise das licitações e contratos, o julgamento de aposentadorias e
pensões, dentre outras funções, como o julgamento das contas de gestores e
demais detentores de dinheiros públicos. Não lhes compete julgar a Constituição
nem tratar de inconstitucionalidades, atribuições do STJ e do STF. Os Tribunais
de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, gozando seus membros das
garantias asseguradas à magistratura. São tribunais administrativos, sujeitas
suas decisões, via de regra, ao crivo do Poder Judiciário. No caso do teto
vencimental não detêm competência para julgar a matéria.
Eduardo Fontes.
Eduardo Fontes.
Jornalista
e administrador
Da Coluna – Ideias – DN.
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