terça-feira, 22 de outubro de 2013

OPINIÃO/IDEIAS

OPINIÃO
DECISÃO DUVIDOSA

Não é incomum no Brasil o Judiciário legislar e o Legislativo julgar, e o Executivo imiscuir-se em questões para as quais não detém competência nem legitimidade. Agora, é o Tribunal de Contas da União (TCU) quem extrapola suas atribuições, ao arrogar-se o direito de julgar e de impor decisão sobre a controversa questão do chamado teto vencimental, previsto na Constituição Federal. Bastou publicar o decisum para, em atitude de aparente moralização administrativa, o Senado adotar o corte do chamado excedente vencimental, afetando servidores sem direito à defesa nem contestação e, pior, condenados a devolver valores percebidos legalmente e de boa-fé. A decisão do TCU extrapolou suas atribuições constitucionais, porquanto a questão em tela não pode ser resolvida no âmbito de um tribunal administrativo, como é o TCU, mas sim no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde a questão já teria curso por se tratar de matéria estritamente constitucional. - Cabe ao TCU, como aos demais tribunais de contas, a análise das licitações e contratos, o julgamento de aposentadorias e pensões, dentre outras funções, como o julgamento das contas de gestores e demais detentores de dinheiros públicos. Não lhes compete julgar a Constituição nem tratar de inconstitucionalidades, atribuições do STJ e do STF. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, gozando seus membros das garantias asseguradas à magistratura. São tribunais administrativos, sujeitas suas decisões, via de regra, ao crivo do Poder Judiciário. No caso do teto vencimental não detêm competência para julgar a matéria.

Eduardo Fontes.
Jornalista e administrador


Da Coluna – Ideias – DN.

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