O Senado vai apreciar novamente o
projeto da chamada minirreforma eleitoral. A matéria, que já havia passado pela
apreciação dos senadores, foi votada na semana passada pelo Plenário da Câmara
dos Deputados. Entretanto, como os deputados fizeram mudanças no texto, a
proposta terá que ser votada novamente pelo Senado. O projeto (PLS 441/2012)
irá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator
será o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Depois, seguirá para o Plenário. - Agora,
o Senado votará o projeto na forma de substitutivo da Câmara (SCD 441/2012). A
proposta altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e
simplifica a prestação de contas dos partidos. A CCJ pode votar o texto já na
próxima semana, mas isso depende de acordo entre as lideranças partidárias. - O
texto estabelece a forma pela qual a Justiça deverá analisar as contas de
campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a
contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos
partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis
e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Atualmente, não há esse limite
na Lei Eleitoral (9.504/97). - Pelo projeto, será proibida a propaganda
eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras,
pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos,
limitados ao tamanho de 50x40cm. Em carros, a propaganda será feita apenas com
adesivos fixados nos para-brisas traseiros. - Nas vias públicas, será permitido
o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos. - O projeto permite que os
comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais
devem ser realizados entre 8h e 24h. Os carros de som e ministérios elétricos
estão liberados, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a sete
metros de distância. - O projeto limita o número de fiscais por partido a dois
em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites. Os deputados
retiraram da proposta dispositivo que permitia empresas concessionárias ou
permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente,
por meio de subsidiárias, por exemplo. Também ficou proibida a possibilidade de
doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem
concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com
recursos públicos. - Ficam dispensadas de comprovação nas contas de campanha as
doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou
comitês decorrentes do uso comum de sede e de material. Gastos com alimentação
em campanha estão limitados a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de
carros, a 20% dessa receita. - Já os gastos com passagens aéreas realizados
pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a
fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Um dos destaques aprovados
pelos deputados mantém a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa
escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio, o que não constava do texto
do Senado. - Quanto às penalidades pelo uso incorreto de dinheiro do Fundo
Partidário, o substitutivo proíbe a suspensão dos repasses aos partidos durante
o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições.
Mais
recente:
Em relação à filiação partidária,
o texto determina que a vinculação a outro partido cancelará imediatamente a do
partido anterior. No caso de uma pessoa ser filiada a dois partidos,
prevalecerá a filiação mais recente e serão canceladas as anteriores. Também
obriga a pessoa que se filiar a um novo partido a comunicar o fato ao juiz de
sua zona eleitoral, fato que cancelará a filiação anterior.
FONTE: - AGÊNCIA SENADO.
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