MINISTROS TÊM NO TCU OS
SUPERSALÁRIOS QUE MANDARAM CORTAR NO PARLAMENTO
Responsáveis pelo corte de
supersalários no Congresso, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU)
acumulam rendimentos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$
28.059,29, e recebem até R$ 47 mil por mês. Ao menos quatro titulares da corte
de contas se apoiam numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
válida para integrantes do Judiciário, e somam ao contracheque do tribunal as
aposentadorias obtidas como congressistas.
Em decisões aprovadas nos últimos
dois meses, os integrantes do TCU mandaram a Câmara e o Senado corrigirem suas
folhas de pagamento e limitarem ao teto constitucional os salários de 1,5 mil
servidores - o valor corresponde à remuneração dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). No TCU, cada um dos ministros recebe R$ 26.656,32
brutos hoje.
Valores.
Levantamento feito pelo
Estado nos portais de transparência do Congresso mostra que o presidente da
corte, Augusto Nardes, recebeu em setembro mais R$ 11,5 mil como aposentado da
Câmara, alcançando R$ 38,1 mil brutos por mês. Nardes foi um dos principais
articuladores da decisão que cortou os salários no Congresso. No mês passado,
após o TCU determinar ajustes na folha do Senado, classificou de injustas e
inaceitáveis as diferenças salariais.
"O Brasil precisava acabar
com os supersalários. Não podemos continuar com salários diferenciados, com
pessoas ganhando salários de marajás e pessoas ganhando salário mínimo. Acho
que o Senado e a Câmara estão entendendo que é hora de dar um basta pelas
necessidades que temos", afirmou na ocasião o presidente.
Entre os integrantes da corte de
contas, o maior rendimento é de José Múcio Monteiro, que acrescenta ao salário
de ministro R$ 20,6 mil da aposentadoria de deputado. Os dois contracheques dele
somam R$ 47,3 mil. Em seguida, aparece José Jorge, também egresso da Câmara,
com rendimentos totais de R$ 46,6 mil. Já o ministro Valmir Campelo, que se
aposentou como senador, recebeu no mês passado R$ 9,5 mil além do salário de
ministro, totalizando um vencimento de R$ 36,2 mil.
Explicações. O TCU alega que os
ministros do tribunal se enquadram numa exceção à regra geral que impede
acumulações desse tipo. Em nota, o tribunal explicou que a Resolução 13 do CNJ,
que disciplina o teto para a magistratura, exclui do limite constitucional
"benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades
fechadas, ainda que extintas".
As aposentadorias de ex-deputados
e ex-senadores eram pagas até 1997 pelo Instituto de Previdência dos
Congressistas (IPC), considerada uma entidade fechada. Naquele ano, a
instituição foi extinta e a União assumiu todas as suas obrigações. Na prática,
os pagamentos saem hoje do mesmo cofre que paga os benefícios de qualquer
cidadão brasileiro.
Ministros do TCU não são integrantes
do Judiciário, mas a Constituição dá a eles as mesmas prerrogativas e vantagens
de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, eles se
vinculam, com frequência, a normas do CNJ que asseguram vantagens à
magistratura.
"Os magistrados do TCU estão
amparados pelas disposições da resolução do CNJ e, portanto, os proventos por
eles recebidos como ex-parlamentares não devem ser computados para fins de
incidência do teto remuneratório", sustenta a assessoria do TCU, em nota.
Para Claudio Weber Abramo,
diretor executivo da Transparência Brasil, organização criada para combater a
corrupção, os titulares do TCU se valem de um "macete" para escapar
do teto constitucional.
"É evidente que se trata de
um subterfúgio para acumular os dois rendimentos. É uma situação que, ela
própria, já privilegia os magistrados. Os ministros entram por um macete, como
é típico", critica. "Estão recebendo acima do teto pelos cofres
públicos e é isso o que interessa. No fim das contas, a determinação do teto está
sendo descumprida", acrescenta.
A situação cria distinções até
mesmo no plenário do tribunal. Aposentado como servidor pelo Senado, com
remuneração bruta de R$ 44 mil, o ministro Raimundo Carreiro não pode, segundo
o TCU, acumular o benefício ao salário recebido no tribunal, pois a
Constituição veda a acumulação no seu caso.
Fonte:
Agência Estado.
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