COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
NORMATIZAÇÃO SUPÉRFLUA.
Nobres:
Quando um administrador público
utilizar indevidamente um pequeno recurso financeiro para distribuir mimos a
políticos aliados, poderá haver punição se constatado por um do Tribunal de
Contas pertinente. Porém, se esse mesmo administrador nomeia um afilhado
destituído de qualquer experiência, absolutamente inepto para chefiar um órgão
técnico, o que irá lhe acontecer? - Temos a resposta: Nada! No entanto, os
parlamentares aí não se intrometem e os Tribunais de Contas, muito menos: o
cargo seria “de livre nomeação”! - Ora, bem acima da leitura isolada de um
dispositivo, estão os princípios constitucionais da administração pública e
nomeações desse tipo, no mínimo, ferem três deles: impessoalidade, moralidade e
eficiência. Se há um excelente corpo profissional (absurdo maior, se não
houvesse), qual a razão dessa chefia em órgão exclusivamente técnico? O desvio
de finalidade é escrachado, é cabal doação de dinheiro público aos apaniguados
políticos ocorrem rotineiramente.
Antônio Scarcela Jorge.
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