terça-feira, 22 de outubro de 2013

EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS

 LEI DEVE TERMINAR IMPASSES NA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Caso a população rejeite a criação de um novo município, novo plebiscito só poderá ser feito em dez anos.

Fortaleza. - A aprovação em definitivo do projeto de Lei Complementar Federal que define as novas regras para a criação de municípios no Brasil significa um avanço importante para o polêmico processo em prol da emancipação de distritos em todo o País, que começou em 1996. No Ceará, a aprovação da proposta representa um passo significativo para resolver o imbróglio na tentativa de se criar novas cidades, que se arrasta desde 2009. - O problema teve início em 1996 com a promulgação da Emenda Constitucional nº 15, que tirou das Assembleias Legislativas a prerrogativa de legislar sobre o assunto. A matéria alterou o parágrafo 4º do artigo 18, da Constituição Federal, estabelecendo que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios passariam a ser feita por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependeriam de consulta prévia às populações das cidades envolvidas, por meio de plebiscitos.

Morosidade

A Lei Complementar Federal, contudo, não foi elaborada e aprovada de imediato, o que levou a Assembleia Legislativa do Mato Grosso a entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006, questionando a demora do Congresso Nacional em criar a legislação. No ano seguinte, a Corte reconheceu a morosidade e estabeleceu o prazo de 18 meses para que o Congresso elaborasse a norma constitucional.
Assim, em 2008, o senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 416/2008, que regulamentava a criação de novos municípios. Mesmo sem a matéria ser aprovada no Congresso, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em 2009, Lei Complementar Estadual, de autoria do então deputado e atual vice-governador Domingos Filho (PROS), que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. Após a aprovação da matéria, a Assembleia cearense fez um estudo de viabilidade dos 57 distritos que solicitavam emancipação e aprovou 30 decretos legislativos. No início de 2010, o Legislativo encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) as decisões, determinando a realização dos plebiscitos nas localidades. A ideia era que as consultas fossem feitas junto com as eleições daquele ano. O Tribunal, no entanto, negou o pedido. A Corte Eleitoral Estadual alegou a ausência da Lei Complementar Federal que regulamentava o processo de criação de novos municípios, bem como apontou entraves para a realização dos plebiscitos, como a falta de dotação orçamentária e urnas eletrônicas preparadas para a consulta. Posteriormente, cogitou-se novamente a hipótese dos plebiscitos ocorrerem nas eleições de outubro de 2012, mas tal não aconteceu.

Negativa
No início deste ano, a Assembleia recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão do TRE que negou a realização dos plebiscitos. O Legislativo alegou que já havia precedentes em outros estados. Em decisão monocrática, no entanto, a ministra Nancy Andrighi, que estava à frente do caso, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Casa. No fim de março, a Assembleia entrou novamente com recurso, pedindo que a decisão da magistrada fosse revista. O presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais da Assembleia, Luís Carlos Mourão, lembra que a presidente Dilma Rousseff criou, logo que assumiu o mandato, um Grupo de Trabalho para discutir a minuta de um novo Projeto de Lei Complementar Federal que regulamentava a criação de novos municípios.
Formado por emancipalistas e por representantes das assembleias e do governo, o grupo elaborou um substitutivo ao projeto de Mozarildo Cavalcante. A proposta foi apresentada pelo líder do PT na Câmara Federal, José Guimarães, com várias alterações à matéria original. A matéria foi aprovada na Câmara, no último dia 4 de junho. Quatro meses depois, na última quarta-feira, o projeto foi aprovado no Senado e seguiu para sanção da presidente Dilma. Após a sanção presidencial, as assembleias legislativas de todo o País terão que elaborar novos projetos de Lei Complementar Estadual que estejam de acordo com os novos critérios estabelecidos pela legislação federal. No Ceará, a Comissão de Criação de Novos Municípios da Assembleia acredita que cerca de 15 a 20 distritos conseguirão se emancipar.

Adequação

O presidente do colegiado, Luiz Carlos Mourão, explica que a ideia é fazer apenas uma adequação à Lei Complementar Estadual aprovada em 2009, de autoria do ex-deputado e atual vice-governador Domingos Filho (PROS). - Isso porque, de acordo com ele, a proposta do republicano serviu "de base" para o Grupo de Trabalho criado pela presidente Dilma elaborar o projeto de Lei Complementar Federal aprovado pela Câmara e pelo Senado recentemente. Após a aprovação dessas mudanças, Mourão lembra que os distritos terão que dar entrada em novo pedido de emancipação. Pela Lei Complementar Federal aprovada, o pedido apresentado deverá ser assinado por no mínimo 20% dos eleitores residentes na área afetada, no caso da criação ou desmembramento, e por pelo menos 10%, em caso de fusão ou incorporação. O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários.
Novos estudos

Em seguida, a Assembleia realizará novos estudos de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto da cidade a ser criada. - O estudo será executado pela Assembleia juntamente com órgãos como IBGE, Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e Secretaria da Fazenda. Caso seja possível a emancipação, serão realizados os plebiscitos juntamente com as eleições seguintes. - O projeto aprovado estabelece ainda que, caso o resultado do plebiscito seja pela rejeição, ficará vedada a realização de nova consulta para o mesmo objetivo, no prazo de dez anos. - Do contrário, a assembleia deverá votar projeto de Lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos.



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