JORNAL DN.
COLUNA
Ideias
Justiça transviada
Li no Diário intrépido e bem
elaborado artigo do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho do qual aqui
destaco duas passagens que definem, respectivamente, a parcialidade de um juiz
e a abjeção que o cidadão tem da justiça do País. Da primeira, transcrevo o
seguinte trecho: "Parece incrível - incrível mesmo - mas já ouvi de um
juiz a desconcertante evasiva de que as suas decisões favorecem as partes
públicas porque são elas (as partes públicas) que pagam o seu salário".
Quem realmente paga o salário desse alienado é o povo, o jurisdicionado, aos
quais ele devia respeitar. Será que a instituição que mantém em seus quadros um
"juiz" desses, pode transmitir fidúcia? Esta outra é parecida com a
anterior. Um amigo do ministro lhe confessou que estava pasmo por ter obtido
uma solução judicial a seu favor em um determinado pleito que, embora coberto
de razão, não achou que isso fosse possível. Quando indagado qual o motivo da
euforia, ele disse que tinha medo de ser derrotado no feito, pois o outro lado
era o governo, por isso estava tão emocionado com a decisão que lhe fora
favorável, não entendendo a história que o ministro lhe contou, acerca do
episódio de que existem juízes em Berlim. Nesse ponto, ministro, é bom lembrar,
que, entre Berlim e Brasil, há tão só a letra "B", como semelhança.
Advogando em causa própria ou para clientes, passei e continuo passando por tais iniquidades, em ações nas quais as partes contrárias eram ou são entes públicos. Por fim, convém asseverar que esta é apenas uma das várias mazelas da nossa justiça.
Luiz Itamar Pessoa.
Advogado e conselheiro da OAB-CE.
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