terça-feira, 29 de outubro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 29 DE OUTUBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

REDUZIR A MAIORIDADE PENAL

Nobres:
Em virtude decorrente dos acontecimentos urge interceder no amplo debate sobre a polêmica em torno da redução da maioridade penal ganha fôlego cada vez que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos cidadãos, estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é maior quando estes fatos ocorrem em locais que no dia a dia não representam perigo em potencial, nas ruas a luz do dia. Amainado o trauma do cotidiano, a discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde  a questão é a muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, se aprovados hoje no Congresso Nacional correriam, no entanto, o risco de não serem sancionados pela presidenta Dilma. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade como cláusula pétrea e portanto, que mesmo que existisse a possibilidade de redução da idade penal, o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime organizado. Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele de que “para sobreviver no cárcere, verdadeiras escolas de criminalidade é preciso entrar no crime organizado” e que vem se firmando nas pequenas cidades brasileiras. Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto, a criminalidade. A preocupação toma corpo generalizado não só no Brasil. Mas em outros países que adotam a maioridade semelhante. Até os organismos internacionais aconselham existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Mas não podemos fechar os olhos diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros absurdos que as “casas de detenção de menores” pra eles é hotel 5 estrelas;  que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer. Diante disso, se faz necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um assalto para roubar seja qualquer coisa de valor com celulares dentre outras. O “arrombamento” de residências e comércio é padrão para estabelecer o furto. Antes de tudo faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que cometeram apenas pequenas infrações nem nas mesmas alas de presídios com bandidos pós-graduados em criminalidade. Ai se criariam as condições para que se repita acontecer nos presídios, bandidos de alto escalão explorando presidiários que, para sobreviver, se aperfeiçoam no crime como forma de defesa pessoal. Muitos menores são instrumentos de bandidos adultos, esses, sim, infelizmente, irrecuperáveis. Está na hora de focarmos também em penas mais severas para aqueles que usam os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um delito que ele provocou. A legislação deve prever também a responsabilização dos gestores da máquina pública para manter e ampliar os locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica: nenhum crime deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor ou qualquer que seja o apelo. O menor de idade mais consciente em relação a modernidade e a informação consegue entender o que é um roubo com violência, um assassinato, um crime hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação total. Uma vez privado da liberdade, para enviar as “casas” especializadas para detenção de menores, onde receberá educação formal e capacitação profissional de nível médio, até completarem sua pena, que não deve terminar ao atingir a maioridade, mas sim ser a pena comum para todos aqueles que praticaram o mesmo tipo de delinquência. O Crime  é um atentado ao bom desenvolvimento e à harmonia da sociedade de uma forma geral.  Dependendo dele, apenas um único é capaz de desestabilizar o bem estar de uma Nação, gerando uma gama de sentimentos negativos, extremamente danosos à coesão social. Não podemos nos preocupar com eles apenas quando as manchetes nos entristecem. Essa discussão sobre o fim da impunidade do menor é pra já. Não existir tão somente a tese de que o menor seja “generosamente” excluído das penalidades formais.
Antônio Scarcela Jorge.


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