COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
REDUZIR A MAIORIDADE
PENAL
Nobres:
Em virtude decorrente dos acontecimentos urge interceder
no amplo debate sobre a polêmica em torno da redução da maioridade penal ganha
fôlego cada vez que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores,
matando pacíficos cidadãos, estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é
maior quando estes fatos ocorrem em locais que no dia a dia não representam
perigo em potencial, nas ruas a luz do dia. Amainado o trauma do cotidiano, a
discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde a
questão é a muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos,
se aprovados hoje no Congresso Nacional correriam, no entanto, o risco de não
serem sancionados pela presidenta Dilma. O ministro da Justiça, José Eduardo
Cardoso, faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade
como cláusula pétrea e portanto, que mesmo que existisse a possibilidade de
redução da idade penal, o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime
organizado. Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da
Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele
de que “para sobreviver no cárcere, verdadeiras escolas de criminalidade é
preciso entrar no crime organizado” e que vem se firmando nas pequenas cidades
brasileiras. Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa
parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o
crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para
esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento
dessas organizações e, portanto, a criminalidade. A preocupação toma corpo
generalizado não só no Brasil. Mas em outros países que adotam a maioridade
semelhante. Até os organismos internacionais aconselham existência de um
sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar
autores de delitos abaixo dos 18 anos. Mas não podemos fechar os olhos
diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio
de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros
absurdos que as “casas de detenção de menores” pra eles é hotel 5
estrelas; que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar
umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer. Diante disso, se
faz necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num
delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um
assalto para roubar seja qualquer coisa de valor com celulares dentre outras. O
“arrombamento” de residências e comércio é padrão para estabelecer o furto. Antes
de tudo faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de vista
econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação ao
tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não
pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num
mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que cometeram apenas pequenas
infrações nem nas mesmas alas de presídios com bandidos pós-graduados em
criminalidade. Ai se criariam as condições para que se repita acontecer nos
presídios, bandidos de alto escalão explorando presidiários que, para
sobreviver, se aperfeiçoam no crime como forma de defesa pessoal. Muitos
menores são instrumentos de bandidos adultos, esses, sim, infelizmente,
irrecuperáveis. Está na hora de focarmos também em penas mais severas para
aqueles que usam os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a
sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou
triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um
delito que ele provocou. A legislação deve prever também a
responsabilização dos gestores da máquina pública para manter e ampliar os
locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas por falta de
vagas, ou pela facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica: nenhum crime
deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor ou qualquer
que seja o apelo. O menor de idade mais consciente em relação a modernidade e a
informação consegue entender o que é um roubo com violência, um assassinato, um
crime hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar acompanhamento
psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação total. Uma vez
privado da liberdade, para enviar as “casas” especializadas para detenção de
menores, onde receberá educação formal e capacitação profissional de nível
médio, até completarem sua pena, que não deve terminar ao atingir a maioridade,
mas sim ser a pena comum para todos aqueles que praticaram o mesmo tipo de delinquência.
O Crime é um atentado ao bom desenvolvimento e à harmonia da sociedade de
uma forma geral. Dependendo dele, apenas um único é capaz de
desestabilizar o bem estar de uma Nação, gerando uma gama de sentimentos
negativos, extremamente danosos à coesão social. Não podemos nos preocupar com
eles apenas quando as manchetes nos entristecem. Essa discussão sobre o fim da
impunidade do menor é pra já. Não existir tão somente a tese de que o menor
seja “generosamente” excluído das penalidades formais.
Antônio
Scarcela Jorge.
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