COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
DIFERENÇAR E/OU EXCLUIR
Nobres:
A compaixão
humana é padronizada pelo sentimento de surpresas quando é fundamentada à religião
pelo tratamento, preconceituoso e discriminatório, contrário aos ensinamentos
cristãos que na prática setorial e “bem paroquial” comete atos inversos daquilo
que preceitua. Ensinar preceitos teóricos é equivoco e contradição e que atinge
o conceito da família célula maior da humanidade. Dentro deste contexto ensejando
a data de 21 de outubro
como Dia Nacional de Valorização da Família ecoa no mínimo estranho ter sido
instituído o evento. – Igreja e Estado em parte unidos umbilicalmente, mas no
estilo contraditório da nação brasileira, se diz separada para se formalizar um
Estado laico. Claramente mais uma das tantas tentativas de formatar os vínculos
afetivos dentro de um único modelo conservador: matrimonializado, patriarcal, patrimonial,
indissolúvel, hierarquizado e heterossexual. O fato é que, tanto o
Estado quanto todas as religiões, credos e crenças sempre tentaram amarrar e
eternizar os vínculos afetivos. Para isso, foi criado o casamento. Simples
contrato considerado uma instituição, um sacramento, com a só finalidade de
impor ao par o dever de se multiplicar até a morte. A sacralização do
matrimônio como única forma de constituir família sempre teve e ainda tem
efeitos nefastos que a sociedade contabiliza a materialização moderna. Vamos
nos conceituar mais além: - por forças alheias por intempérie da vida se desfaz
os vínculos matrimoniais e de acordo com convicções de cidadania renasce a
afeição por outras pessoas e se reconstrói a vida matrimonial de acordo com as
Leis de Estado – o casamento o vinculo maior para construção da família é
dissolúvel. – Retomamos ao pretérito: Durante
mais de meio século, as uniões extramatrimoniais, chamadas de marginais ou
ilegítimas, não eram consideradas família. Com isso, a Justiça fez legiões de
mulheres famintas, pois nunca lhes concedeu nem alimentos, nem direito a
qualquer bem. As uniões paralelas são outro exemplo. Batizadas mais
recentemente com o nome de poliamor ou uniões poliafetivas, continuam alijadas
do sistema legal, na vã tentativa de fazê-las desaparecer. Mas o que se vê no
Dia Nacional de Valorização da Família são comemorações promovidas por igrejas
afrontando até o que preconiza a Constituição Federal, que reconhece como
entidade familiar, merecedora da especial proteção do Estado, não só o
casamento como também a união estável e a família monoparental. Na realidade
dos dias de hoje, é indispensável ter uma visão plural das estruturas
vivenciais, inserindo no conceito de entidade familiar todos os vínculos
afetivos que, por imperativo de ordem ética devem gerar direitos e impor
obrigações. Não é mais possível viver em um mundo que exclua pessoas do direito
à felicidade. O Estado reconhece como direito legal e de cidadania, mas a
Igreja não: – embora tenha nos seus quadros de fiéis elementos de “santidade”
duvidosa são aceitos entre suas instituições pias tendo como referencial a sua
condição de excelência econômica que para o seio da religião são por excelências
puritanas e purificadas. Afinal, esta é a finalidade da sociedade e a razão de
ser do Estado. Por mais piegas que possa parecer, é só isso que todos queremos:
o direito de se fazer uma união legal diante da Igreja e que o Estado se rende
aos padrões de organização pátria. A igreja representada por organizações da
moralidade cristã dirigida particularmente por leigos cristãos, que se
apresentam como sem mácula e santos! - tem o olhar estrábico para determinar
unilateralmente à bem de seus interesses e que “comunga” perfeitamente com insinuações
demagógicas. Para o nosso conceito de fé em Deus, procuramos seguir por ordem
os primórdios ensinamentos baseados nos Mandamentos da Lei de Deus esse sim,
indissolúveis na divindade cristã.
Antônio Scarcela Jorge.
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