MENSALÃO
Pizzolato
cumprirá pena de 12 anos e 7 meses
Brasília Na primeira sessão presidida pelo relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cumprirá pena de 12 anos e 7 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A punição foi calculada pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pizzolato foi condenado pela acusação de ter recebido propina em troca de permitir o desvio de R$ 76 milhões para o esquema. Ele também foi multado em R$ 1, 3 milhão. A transação se daria por meio de contratos de publicidade firmados com as agências de publicidade do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério. Os ministros entenderam que Pizzolato, à época ligada ao PT, recebeu R$ 326 mil para permitir a fraude. Segundo entendimento do Supremo, esse dinheiro foi utilizado para a compra de parlamentares da base aliada com o objetivo de garantir aprovação de projetos de interesse do governo Lula no Congresso.
Em entrevista, Pizzolato havia afirmado que a denúncia contra ele é "fantasiosa" e que ele está sendo "injustiçado, execrado e amaldiçoado". O Supremo chegou ontem a sua 47ª sessão do julgamento. A fase atual é a da definição das penas dos 25 réus condenados. Até agora, 16 tiveram suas punições anunciadas pelos ministros. Além de Pizzolato, o Supremo definiu as penas de outros quatro réus, que intermediaram ou facilitaram a entrega dos recursos do esquema a deputados. Os sócios da corretora Bônus Banval, que participaram da entrega de recurso para o PP, receberam penas que, somadas, ultrapassam 10 anos. Breno Fischberg, condenado por lavagem de dinheiro, recebeu uma pena de 5 anos e 10 meses. Já Enivaldo Quadrado, punido por quadrilha e lavagem de dinheiro, foi condenado a 5 anos e 9 meses pelos dois crimes. Também ligado ao PP, o ex-assessor João Claudio Genu recebeu penas que, somadas, chegam a 7 anos e 3 meses, além de multa de R$ 520 mil. Ele era o responsável por receber os recursos direcionados à legenda.
Os ministros analisaram, por fim, a situação do ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas, que recebeu uma pena de 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de uma multa no valor de R$ 260 mil. O ministro Celso de Mello afirmou que Lamas ajudou a viabilizar o projeto criminoso de seu então chefe, Valdemar Costa Neto. "Jacinto Lamas contribuiu para que o deputado Valdemar empregasse seu mandato para obter somas milionárias em espécie degradando a agremiação partidária que pertence", disse. O tribunal também definiu ontem a situação do advogado Rogério Tolentino, do núcleo de Valério. Ele teve pena de 8 anos e 11 meses. Tolentino foi advogado do empresário mineiro Marcos Valério e condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Brasília Na primeira sessão presidida pelo relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cumprirá pena de 12 anos e 7 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A punição foi calculada pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pizzolato foi condenado pela acusação de ter recebido propina em troca de permitir o desvio de R$ 76 milhões para o esquema. Ele também foi multado em R$ 1, 3 milhão. A transação se daria por meio de contratos de publicidade firmados com as agências de publicidade do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério. Os ministros entenderam que Pizzolato, à época ligada ao PT, recebeu R$ 326 mil para permitir a fraude. Segundo entendimento do Supremo, esse dinheiro foi utilizado para a compra de parlamentares da base aliada com o objetivo de garantir aprovação de projetos de interesse do governo Lula no Congresso.
Em entrevista, Pizzolato havia afirmado que a denúncia contra ele é "fantasiosa" e que ele está sendo "injustiçado, execrado e amaldiçoado". O Supremo chegou ontem a sua 47ª sessão do julgamento. A fase atual é a da definição das penas dos 25 réus condenados. Até agora, 16 tiveram suas punições anunciadas pelos ministros. Além de Pizzolato, o Supremo definiu as penas de outros quatro réus, que intermediaram ou facilitaram a entrega dos recursos do esquema a deputados. Os sócios da corretora Bônus Banval, que participaram da entrega de recurso para o PP, receberam penas que, somadas, ultrapassam 10 anos. Breno Fischberg, condenado por lavagem de dinheiro, recebeu uma pena de 5 anos e 10 meses. Já Enivaldo Quadrado, punido por quadrilha e lavagem de dinheiro, foi condenado a 5 anos e 9 meses pelos dois crimes. Também ligado ao PP, o ex-assessor João Claudio Genu recebeu penas que, somadas, chegam a 7 anos e 3 meses, além de multa de R$ 520 mil. Ele era o responsável por receber os recursos direcionados à legenda.
Os ministros analisaram, por fim, a situação do ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas, que recebeu uma pena de 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de uma multa no valor de R$ 260 mil. O ministro Celso de Mello afirmou que Lamas ajudou a viabilizar o projeto criminoso de seu então chefe, Valdemar Costa Neto. "Jacinto Lamas contribuiu para que o deputado Valdemar empregasse seu mandato para obter somas milionárias em espécie degradando a agremiação partidária que pertence", disse. O tribunal também definiu ontem a situação do advogado Rogério Tolentino, do núcleo de Valério. Ele teve pena de 8 anos e 11 meses. Tolentino foi advogado do empresário mineiro Marcos Valério e condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
NÚCLEO PUBLICITÁRIO
Ao
todo, as penas do núcleo publicitário ultrapassam 117 anos de prisão. O
tribunal havia resolvido já a situação dos outros réus desse núcleo, mas
interrompeu a análise do caso de Tolentino, após seu advogado fazer uma
intervenção alegando que o relator, Joaquim Barbosa, havia errado ao apontar
que o réu teria participado das 46 operações de lavagem de dinheiro. O advogado
de Tolentino alegou, na ocasião, que ele teria sido condado pela participação
de uma prática de lavagem. Ontem, a maioria dos ministros afirmou que o
advogado estava certo e definiu pena de 3 anos e 8 meses pelo crime em questão.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL.
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