JOAQUIM
BARBOSA QUER AUMENTAR PENAS DE
CONDENADOS DO MENSALÃO
BRASÍLIA - Após terem finalizado
o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão, um trabalho que
consumiu dez sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem
agora refazer as contas. Na sessão de quarta-feira, o relator do caso e
presidente da Corte, Joaquim Barbosa, aconselhou o plenário a adotar penas mais
altas para os condenados por corrupção passiva. Lei de novembro de 2003 alterou
a punição de um a oito anos de reclusão para dois a 12 anos. A maioria dos
ministros tem considerado a lei mais branda, contra a vontade de Joaquim. Se a
tese do relator vingar, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-PR), condenado a uma
pena que o levaria ao regime semiaberto, passaria ao regime fechado. A proposta
do relator tem o poder de aumentar a pena de oito dos 12 condenados por
corrupção passiva. Desses oito, três passariam do regime semiaberto para o
fechado. Além de Valdemar, estão nesta situação o deputado Pedro Henry (PP-MT)
e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Os outros cinco são: os ex-deputados
Pedro Corrêa (PP-PE), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu
Queiroz (PTB-MG), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. O
relator propôs a revisão durante o exame da situação do presidente do PTB,
Roberto Jefferson, condenado a corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim
considerou a atenuante de réu colaborador ao fixar a punição, mas defendeu a
aplicação da lei mais severa no caso dele e de outros condenados por corrupção
passiva. Isso porque, embora os réus tenham acertado o recebimento de propina
enquanto a lei antiga estava em vigor, o pagamento foi efetivada depois de
editada a nova norma. - A prática da ação de solicitar vantagem indevida e da
ação de receber não configura mais de um crime de corrupção passiva. Mas,
quando há também o recebimento, o momento a ser considerado é este, e não o da
solicitação da vantagem - explicou Joaquim, completando: - O réu Valdemar Costa
Neto recebeu mais de R$ 10 milhões. Pelos critérios do plenário, que considero
equivocados, foi aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão (por
corrupção passiva), que, ao meu sentir, é o absurdo dos absurdos. Entra em
contradição com tudo o que o STF vem decidindo nesse plenário e nas turmas.
MINISTROS RESOLVERAM
DEIXAR POLÊMICA PARA DEPOIS
O revisor, ministro Ricardo
Lewandowski, ponderou que, se for reaberta a dosimetria, seria necessário dar
prazo à defesa e ao Ministério Público para se manifestarem. O relator
protestou: - Está evidente que o tribunal tomou um rumo sem examinar os casos
multifacetados desse crime. Temos que reexaminar isso, é evidente. Diante da
polêmica, os ministros decidiram adiar a discussão para quando a dosimetria das
penas de todos os réus tiver terminado. A ministra Rosa Weber, que estava
adotando a lei mais antiga para calcular as penas, admitiu a possibilidade de
mudar de posição diante dos argumentos de Joaquim. Atualmente, a pena total
imposta a Valdemar soma sete anos e dez meses de reclusão pelos crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No plenário, saiu vencedora a sugestão
de Lewandowski para a punição por corrupção passiva. Ele usou a lei mais leve
para calcular a punição. Se a tese de Joaquim tivesse sido aceita, a pena total
seria um ano e sete meses maiores, somando oito anos e cinco meses de reclusão.
Segundo a legislação, uma pena superior a oito anos deve ser cumprida em regime
fechado - ou seja, sem o direito de sair durante o dia, como no semiaberto. Pedro
Henry foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelos mesmos crimes de
Valdemar. No cálculo da corrupção passiva, saiu vencedora a tese da ministra
Rosa Weber, que também considerou a lei mais branda. Caso a sugestão de Joaquim
seja aceita, a pena aumentará em um ano, levando o total a oito anos e dois
meses de reclusão. João Cláudio Genu está em situação semelhante. Ele foi
condenado a sete anos e três meses de reclusão pelos mesmos crimes. A maioria
dos ministros sugeriu uma pena inferior a dois anos para corrupção passiva, o
que tornou a punição prescrita - ou seja, na prática, Genu não vai ser punido
pelo crime. Se o plenário tivesse concordado com a pena sugerida por Joaquim, de
dois anos e seis meses, a punição total iria para nove anos e nove meses. Outros
cinco réus terão suas penas totais agravadas se o plenário se render à ideia de
Joaquim. No entanto, o regime de cumprimento seria mantido. Pedro Corrêa,
condenado a nove anos e cinco meses por formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro e corrupção passiva, teria pena total de 11 anos. Bispo Rodrigues,
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, levou seis anos e três
meses de prisão. O número saltaria para seis anos e nove meses, considerando a
proposta de Joaquim. Romeu Queiroz, condenado pelos mesmos dois crimes por seis
anos e seis meses, teria pela elevada para sete anos e seis meses. Borba enquadrado
mesmos crimes, tem nas costas dois anos e seis meses. A pena saltaria para três
anos e seis meses. No caso de Jacinto Lamas, a pena para corrupção passiva que
a maioria dos ministros escolheu também foi inferior a dois anos e, portanto,
estaria prescrita. Com o voto do relator, a pena total de cinco anos por lavagem
de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha seria elevada para sete
anos e seis meses. Outros quatro réus condenados por corrupção passiva não
devem ter suas penas alteradas se a proposta de Joaquim for vencedora, porque
os ministros não divergiram sobre qual lei aplicar. São eles: o deputado João
Paulo Cunha (PT-SP), apenado com nove anos e quatro meses de reclusão; o
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, com 12 anos e
sete meses de reclusão; o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto
Jefferson, com sete anos e 14 dias; e ex-tesoureiro informal do PTB Emerson
Palmieri, com quatro anos, que foram substituídos por pena alternativa e multa.
Por
Carolina Brígido.
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