MENSALÃO JULGADO
A fixação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das penas de prisão e pecuniárias do núcleo político do chamado processo do mensalão marcou o clímax desse julgamento. De agora em diante, a continuidade da dosimetria, ou o cálculo das penas, para os demais réus, não terá tanto impacto quanto o desta última decisão. A Ação Penal 470 está tendo a maior repercussão em toda a história do STF, pela quantidade de réus e sua alta complexidade, bem como pelo reflexo na área política. Pela primeira vez, o núcleo central de um partido político, no poder, foi afastado, julgado e condenado pelo órgão maior do Poder Judiciário. O caso se originou da denúncia formulada pelo ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, na Câmara dos Deputados, dando conta da distribuição de recursos financeiros entre componentes da base de apoio parlamentar do governo federal. Esse esquema de corrupção objetivava assegurar apoio político às proposições governamentais. A defesa política inicial atribuiu a origem desses recursos a operações não escrituradas na contabilidade do partido, sendo a partilha do dinheiro destinada à quitação de débitos de campanha eleitoral. Ter-se-ia praticado somente crime eleitoral já prescrito. A alegação não se sustentou no âmbito judicial.
Dos 40 denunciados na ação, submetidos à luz dos elementos de prova, 15 foram absolvidos, enquanto os restantes 25 réus foram condenados por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A manifestação dos julgadores nem sempre foi consensual, fato que é normal dentro de um colegiado, formado por pessoas de diferentes opiniões e convicções jurídicas. Várias vezes, o revisor do processo discordou do relator; outros ministros divergiram também entre si, prevalecendo a decisão da maioria. Essa aparente contradição significa o vigor da própria instituição, porque demonstrou a ampla liberdade dos julgadores ao proferirem seus respectivos votos.
Um dado importante a considerar é que houve sérias discrepâncias na avaliação das condutas individuais dos réus e no estabelecimento das punições. No entanto, o plenário do Supremo Tribunal foi unânime ao confirmar a existência de um esquema corruptor, operado em diversos escalões do serviço público, para sustentar interesses de grupos ligados ao poder federal. O ex-deputado Roberto Jefferson não blefou, portanto. Em nota oficial, divulgada nesta semana, a comissão executiva nacional do PTB, em apoio aos correligionários de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, criticou a Corte por ter feito um julgamento político, com desrespeito às garantias constitucionais e para prejudicar o próprio partido. Sem entrar no mérito desses ataques, fruto do conhecido direito de espernear, observa-se que a nota oficial não desmente a existência do esquema do mensalão.
Então, se o esquema corruptor funcionou, ele precisava ser reprimido, com a identificação e penalização dos seus responsáveis e operadores. Quanto à aplicação da "teoria do domínio do fato", trata-se de uma matéria jurídica polêmica, que merece, no futuro, ser mais bem estudada e amadurecida pelos doutrinadores e intérpretes do direito.
Transmitido pela televisão, esse julgamento deve trazer consequências positivas para a vida pública, de modo a desestimular práticas de corrupção, sabendo-se que todos, até influentes líderes políticos e poderosos banqueiros, estão ao alcance das leis penais.
Fonte: de lavra do
Editor do DN. – Edição de 17.11.2912.
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