MENSALÃO
DIRCEU É CONDENADO
A QUASE 11 ANOS DE PRISÃO; DELÚBIO 8 E GENOINO QUASE 7
O
ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu
foi condenado nesta segunda-feira (12) - a 10 anos e
10 meses de prisão - por formação de quadrilha e
corrupção ativa no processo do mensalão
(Ação Penal 470), que é julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a acusação
de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil para
compra de apoio político ao primeiro mandato de Lula. Com isso, Dirceu terá que
cumprir regime fechado de prisão. Além da cadeia, Dirceu terá que pagar multa
R$ 742 mil, relativa a 280 dias/multa, pelos crimes de formação de quadrilha e
corrupção ativa. O ex-presidente do PT, Jose
Genoino recebeu pena de 6
anos e 11 meses. Já o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado
a 8 anos e 11 meses de prisão por
formação de quadrilha e corrupção ativa no esquema de desvio de dinheiro
público para compra de apoio político. A sessão do STF desta segunda-feira
começou tumultuada e um novo bate-boca aconteceu entre o relator da ação,
ministro Joaquim Barbosa, e o
revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Este último chegou a
deixar o plenário logo após o início do julgamento.
O motivo foi a inversão da ordem da definição de penas dos réus condenados. Barbosa surpreendeu os colegas e decidiu
inverter a ordem da fixação das penas dos réus do processo, começando, nesta
segunda-feira (12) a analisar o núcleo político, liderado pelo ex-ministro José Dirceu. A previsão é que fossem
votadas as penas dos réus integrantes do chamado núcleo financeiro da ação. O
núcleo político foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela
compra de poio político no Congresso. Na semana passada, Barbosa tinha dito aos
colegas, no plenário, que definiria nesta segunda a pena do núcleo financeiro,
composto por integrantes do Banco Rural. Lewandowski explicou que passou o fim de
semana estudando o núcleo financeiro e justificou que nem os advogados dos réus
do núcleo político estavam no plenário. "O senhor está surpreendendo a
Corte a cada momento", disse Lewandowski. "A imprensa anunciou que
seria o núcleo bancário", completou. "Nós estamos aqui para definir
as penas de todos os réus", devolveu relator. "Vossa excelência não
tem voto neste caso". Barbosa disse que estava surpreso com a lentidão em
proferir o voto de Lewandowski. "Vossa excelência está em obstrução. A
ação de obstrução de vossa excelência de voto. Vossa excelência leu artigo de
jornal", disse. O presidente do Supremo Ayres Britto interveio na
discussão e apontou que a metodologia era definida pelo relator, conforme
decidido pelos próprios ministros no início do julgamento. O revisor se irritou
com o aparte. "A metodologia tem que ser combinada com o revisor",
reclamou. Lewandowski deixou o plenário logo após a fala --como ele inocentou
Dirceu das acusações, não participa da fixação da pena.
Fonte: Agência O Estado.
PENA DE DIRCEU EM
REGIME FECHADO DEVE SER DE 1 ANO E 9 MESES
BRASÍLIA - Apontado em 2005 pelo
então deputado Roberto Jefferson (PTB) como o chefe de um esquema de compra de
apoio político no Congresso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi
condenado nessa segunda-feira, 12, pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir pena
de 10 anos e 10 meses e a pagar multa superior a R$ 600 mil pelos crimes de
corrupção ativa e formação de quadrilha. A pena será cumprida inicialmente em
regime fechado pelo período mínimo de 1 ano e 9 meses. Pelo crime de formação
de quadrilha, Dirceu terá de cumprir pena de 2 anos e 11 meses; pelo crime de
corrupção ativa, serão 7 anos e 11 meses. A prisão, no entanto, só ocorrerá
depois da publicação do acórdão pela Corte e do julgamento de eventuais
recursos. A defesa de Dirceu já anunciou que vai recorrer. Para que deixe o
regime fechado e tenha direito a cumprir a pena em regime semiaberto, Dirceu
terá necessariamente de passar pelo menos 1 ano e 9 meses preso, tempo
equivalente a um sexto da pena - a partir daí ele poderá solicitar sua inclusão
no regime semiaberto, no qual é obrigado a só dormir na prisão. A Corte
concluiu que a posição de comando de Dirceu dentro do esquema determinou o
tamanho de suas penas. Para os ministros do Supremo, era o então homem forte do
governo Lula quem dava a última palavra e "batia o martelo" para os
acordos políticos que exigiam o pagamento do mensalão a partidos aliados,
segundo o relator Joaquim Barbosa.
COMANDO.
"Como a quadrilha alcançou
um de seus objetivos - que era compra de apoio político - José Dirceu colocou
em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o
sistema republicano em flagrante contrariedade à Constituição Federal",
afirmou o relator. "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares
importantíssimos da nossa institucionalidade", completou o ministro
Barbosa.
'GRAVIDADE'.
Decano da Corte, o ministro Celso
de Mello afirmou que os integrantes do núcleo político - Dirceu, o
ex-presidente do PT José Genoino e ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares -
foram condenados pela gravidade dos crimes e não só pela posição que ocupavam
na época em que os crimes foram cometidos. "Não foram condenados por se
tratar de ministro de Estado, por se cuidar de presidente de agremiação
partidária ou por ser tesoureiro de partido político. Foram julgados culpados
porque tiveram comprovada a efetiva participação nos gravíssimos crimes, tanto
de quadrilha como de corrupção", disse. Por formação de quadrilha, Dirceu
teve pena de 2 anos e 11 meses, um mês apenas abaixo do máximo previsto pela
legislação, que é de 3 anos. A pena foi elevada, no entendimento de parte dos
ministros, por ele ocupar uma posição proeminente no governo e pela influência
sobre o PT. "Ele se valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto
no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal. Essa posição de força
do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política dos integrantes da
quadrilha", afirmou Barbosa. O relator ressaltou ainda que, ao contrário
do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Dirceu
atuava de forma dissimulada. "José Dirceu permanecia às sombras dos
acontecimentos, tentando assim esconder a sua intensa participação nos
delitos", disse. Como ex-ministro, Dirceu teve atuação fundamental para
tornar viável o financiamento do esquema e, ao mesmo tempo, encobrir os
indícios da prática dos crimes, conforme Barbosa.
REUNIÕES.
O relator citou como prova disso as reuniões
que manteve com a diretoria do Banco Rural, na presença de Valério, para
acertar os empréstimos bancários julgados fraudulentos que serviram para
disfarçar a origem pública dos recursos que irrigaram financeiramente o
mensalão. Pelo crime de corrupção ativa, cuja pena variava de 2 a 12 anos,
Dirceu foi condenado a pena de 7 anos e 11 meses. Pesou no cálculo feito pelos
ministros do Supremo o fato de Dirceu ter a palavra final, segundo eles, nos
acertos políticos com os partidos políticos que passaram a compor a base do
governo Lula em 2003.
RELAÇÕES.
Esses acordos ressaltaram os
ministros, envolviam pagamento de dinheiro garantido pelo ministro da Casa
Civil, a quem, segundo os magistrados, deveria zelar pelas "relações
harmônicas entre os poderes do Estado".
Fonte: EDUARDO BRESCIANI e RICARDO BRITO – Agência
O Estado.
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