COMENTÁRIO
ATRIBUIÇÕES PERTINENTES
NOBRES: - O trânsito é uma
síntese da sociedade em que se vive. É o primeiro lugar onde as pessoas se
encontram após deixarem o mundo privado do lar. Nele se expressam virtudes e
defeitos de uma comunidade: ordem ou desordem, respeito ou desrespeito. Também
há no tráfego urbano relações de poder, uma hierarquia de forças tal qual
existe na vida social. Veículos motorizados são mais “fortes” que bicicletas,
que são mais “fortes” que pedestres. Os motoristas em geral fazem questão de
exercer sua superioridade no dia a dia das ruas e na definição de políticas
públicas para o trânsito. Nesse sentido, a evidente falta de cuidado com os
mais frágeis no tráfego é também um espelho da desatenção despendida aos mais
frágeis da sociedade: crianças, idosos, doentes etc. ‘O alerta da teoria do
casamento ideal. As entrelinhas do pichador 500 anos de um ideal.’ Esses
grupos têm tanta dificuldade em fazer valer seus direitos como caminhantes.
Assim como faltam hospitais ou boas escolas, não há calçadas que cumpra seu
fiel legal como via pública. As “bancas” invadiram uma artéria de domínio
público formatada pelo Código de Posturas – sempre “letra-morta” neste aspecto.
- O pedestre; o mais frágil do trânsito – não raras vezes enfrenta uma corrida
de obstáculos nas calçadas. Às pedras soltas e irregulares se somam postes e
placas mal instalados, carros estacionados no passeio e caçambas de entulho no
meio do caminho. Ninguém aceitaria que uma obra privada, a construção de um
prédio, por exemplo, interrompesse cotidianamente a circulação de carros em uma
rua importante. Mas isso é feito diariamente nas calçadas, quando caminhões de
operários de concessionárias de serviços públicos simplesmente invadem o espaço
dos caminhantes para trabalhar. Frequentemente resta uma alternativa aos
pedestres: desviar pela rua, passando no meio dos automóveis e correndo risco
de atropelamento. Não deixa de ser uma apropriação particular do patrimônio
comunitário, a bem da verdade; um dos grandes males do país. Há no trânsito
brasileiro e em outras esferas da vida pública muito da lei da selva, em que a
força se impõe. Civilizar-se implica necessariamente abdicar da lei do mais
forte. Respeitar o pedestre seria um importante avanço, quem sabe com reflexos
em outras áreas. Essa é uma caminhada que precisa ser feita. Que seja a pé. –
Dentro deste contexto, envolvem múltiplas ações de setores de governo e de
Estado: - a organização - do trânsito tem por suas normas e princípios
federalizados através do Contran e Denatran: segurança de transito, consequentemente,
harmonizarem-se no âmbito da fiscalização, as ações ostensivas das instituições
órgãos de segurança do Estado federalizado: - Polícia especializada rodoviária
federal e estadual, - nas estradas conexas – e, nos perímetros urbanos,
associa-se o defeso, das polícias civil e militar e a guarda civil municipal do
trânsito no sentido de prover essas ações. Quando disciplinar a via pública
(calçadas e artérias que margeiam “os corredores do trânsito” - é atribuição evidente
do município). Seria de alvitre exercitar o desempenho a quem requer. No
tocante a política de municipalização do transito tem por finalidade coordenar
e administrar o setor, em excelência, desde que guardado o princípio que ordena
à República Federativa do Brasil.
Antônio Scarcela Jorge
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