GOVERNO QUER
LEI DE RESPONSABILIDADE NA SAÚDE
PARA 2013
Projeto prevê punição de administradores quando houver falhas, como a
não destinação das verbas previstas.
O governo vai concentrar esforços
para aprovar até 2013 a lei de responsabilidade sanitária, uma variação da lei
de responsabilidade fiscal para a área da saúde. O texto permite, por exemplo,
punir administradores quando for constatada a ausência de atendimento básico ou
quando verba carimbada para a saúde for destinada para outro fim. Entre as
penas em análise estão a multa, perda do cargo público e a suspensão de
direitos políticos. Considerada uma ferramenta essencial para melhorar a
gestão, a proposta se viu às voltas até agora diante de uma forte resistência.
A principal crítica era o rigor das penas: administradores que não cumprissem
metas estabelecidas poderiam ser presos. O ponto de polêmica foi retirado, a
proposta abrandada e, com isso, governo confia que a discussão agora ande mais
rápido. Dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso. O mais antigo, de
2007, foi apresentado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR) e está sob a relatoria
de Rogério Carvalho (PT-SE). O senador Humberto Costa (PT-PE) trouxe outra
proposta ano passado. Interessado na
aprovação, o Ministério da Saúde passou a trabalhar por um acordo.
"Traçamos uma estratégia comum: apoiar o projeto que estiver no estágio
mais avançado da tramitação, justamente para dar mais rapidez ao
processo", contou. Carvalho confirma: "A ideia é dar agilidade a toda
discussão". Na Câmara, o projeto está na Comissão de Finanças e
Tributação. O texto do Senado aguarda avaliação na Comissão de Constituição e
Justiça. Tanto Carvalho quanto Costa avaliam que o documento ainda passará por
modificações. "O principal será mantido: ter a disposição um mecanismo que
garanta a execução das metas estabelecidas pelos administradores", resumiu
Carvalho.
TRAMITAÇÃO.
O Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (Conasems) já enviou sugestões para mudanças no
texto que tramita na Câmara. "Não vejo problema em estabelecer punições.
Mas é preciso que esteja caracterizado o dolo do administrador, a
irregularidade, a omissão", avaliou o senador. Para Costa, somente podem
ser cobrados compromissos específicos, ações que deveriam ter sido feitas e não
foram cumpridas.
LÍGIA
FORMENTI / BRASÍLIA.
FONTE:
- O Estado de São Paulo.
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