COTIDIANO CORRUPTO DO MENSALÃO
Ministros começam nesta
segunda a atribuir penas a ex-parlamentares
STF AINDA ATRIBUIRÁ PENAS A NOVE
DE 25 CONDENADOS NO CASO DO MENSALÃO.
UM DOS NOVE É O EX-DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON, DELATOR DO ESQUEMA.
UM DOS NOVE É O EX-DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON, DELATOR DO ESQUEMA.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve iniciar na sessão desta segunda-feira (26) do julgamento do mensalão o
cálculo das penas dos ex-parlamentares da base aliada condenados por terem
recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Será a segunda sessão de julgamento sob o comando do
relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse como
presidente do Supremo na última quinta (22) Faltam ser determinadas pelo
tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de cinco
ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz
(PTB), José Borba (PMDB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João
Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A
legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em
regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. No caso das penas a
serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e
dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto deva
ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais,
quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o
regime aberto – quando o réu dorme em albergues ou obter liberdade condicional.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 16 dos 25 réus condenados no
processo (veja abaixo),
mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel
de cada um no esquema.
FONTE: Agência Brasil.
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