COMENTÁRIO
O VOTO ABERTO
Uma
inovação certamente terá magnifica receptividade no seio da sociedade política
será a introdução do “voto aberto” das proposições e outras deliberações em sua
plenitude no Plenário do Legislativo. Neste sentido, tramitam concomitantemente
no Senado e Câmara dos Deputados preposições em apreço. De início, rogamos aos
deputados e senadores que encontrem o melhor caminho nesse momento em que são
chamados a decidir entre o segredo e a transparência, haja vista que a
sociedade tem um senso crítico apurado diante os acontecimentos que fazem rever
os conceitos projetados no sentido realístico no cenário de injunções naturais
da política no sentido de dinamizar à necessária transparência. Por conseguinte
“o voto em aberto” urge notabilidade, porém o tema não é tão simples quanto à
primeira vista, pode supor a vã filosofia, pois sobre ele recai grande parte do
peso do princípio republicano e constitucional que trata da independência e da
harmonia entre os três poderes do Estado. Diante de diferentes situações - aos
parlamentares – ora concerta, que as votações em plenário sejam secretas: - algumas
situações políticas e pessoais, meramente conjunturais requer o momento e, de
fato é forçoso refletir sobre que modalidade seria melhor para democracia
brasileira. Entretanto evidenciamos o regime democrático e constitucional. Apesar
de seguir a divisão de poderes e de exigir-lhes harmonia e independência: o
Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre os demais. Em síntese,
envolve situação e circunstancia distinta a exigir diferentes entendimentos
sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra modalidade de votação. Em
razão disso, faz parte da política nacional uma escancarada tendência ao
fisiologismo ao sabor do qual o legislativo principalmente, mas pequenos
segmentos do Judiciário se rendem com facilidade e as “pressões” que o
Executivo pode exercer sobre eles. - O fato não é assim-? A medida apropriada é
a do bom senso da coerência e colocar diante da sociedade o norte de sua
opinião não podendo ser contrariada num momento em que a aplicação do nosso
ordenamento legal que se faz rogar de ambígua interpretação que se classifica
na cultura ibérica em que fomos criados “estabelecendo o jeitinho brasileiro - sinônimo de corrupção, falta de caráter e vergonha
filosófica do político profissional”.
Antônio Scarcela Jorge
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