MORO ELOGIA DECISÃO DO STF E DIZ QUE MUDANÇA FECHA JANELA DE
IMPUNIDADE.
Agora,
bastará a sentença condenatória para a execução da pena.
Desde 2009, réu podia recorrer em liberdade perante o STJ e o STF.
O juiz federal Sérgio Moro elogiou, em
nota, a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de admitir que um réu condenado na segunda
instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja
recorrendo aos tribunais superiores.
"A decisão do Supremo só merece elogios e
reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente.
A decisão fechou uma das janelas da impunidade no processo penal
brasileiro", disse o juiz.
Responsável pelos processos da Operação Lava Jato, em
primeira instância, Moro comentou ao G1 que "a decisão
transcende a operação. A nova interpretação constitucional do Supremo vale para
todos os casos".
Com a decisão, bastará a sentença condenatória de um
tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para
a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia
continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele
ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado
"trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da
presunção de inocência.
Confira a
nota do juiz Sérgio Moro, na íntegra:
"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito
a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do
processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o
acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo
razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há
violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um
julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por
um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o
Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente.
“A decisão do Supremo fechou uma das janelas da
impunidade no processo penal brasileiro".
O julgamento representa uma mudança significativa para
o país. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os
recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva
(quando o juiz entende que ela poderia fugir atrapalhar investigação ou
continuar cometendo crimes).
Votaram em permitir a prisão após a segunda instância
os ministros Teori
Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma
contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a
segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de
juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por
determinado crime.
Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e
STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias
inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo
como os juízes e desembargadores decidiram.
Reação.
Após a decisão, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um
"passo decisivo contra a impunidade no Brasil".
"Proferida a decisão no tribunal de origem em que
as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF,
ensejará a discussão somente de questão jurídica", disse, ainda durante o
julgamento.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao
Congresso. "Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança
na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a
adequação e pertinência da nossa proposta", afirmou em nota o presidente
da entidade, Antônio César Bochenek.
Para a Associação Nacional dos Procuradores da
República, é um avanço histórico no combate ao crime que possibilita a
"execução definitiva das causas já apreciadas pelo juiz singular e
revistas pelo tribunal competente".
Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado
Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a
cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas
decisões anteriores.
"Quase um terço das decisões são modificadas
aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o
risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro
não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é
da nossa tradição, nunca foi e nunca será", afirmou ao G1.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
se manifestou contra a decisão, chamando a atenção para o "alto índice de
reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF".
"A entidade respeita a decisão do STF, mas
entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado
constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente
reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem
encarceradas injustamente", diz a nota.
"O controle jurisdicional das cortes superiores
mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da
persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem
permanecerá atenta e atuante", conclui o texto.
Fonte: G1 – PR.
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