O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta
segunda-feira, o ex-diretor de área Internacional da Petrobras
< Jorge Luiz Zelada a 12 anos e dois
meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Moro
condenou, ainda, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como
operador do PMDB na estatal e aliado do presidente da Câmara, deputado Eduardo
Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão.
Foram condenados também
Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da estatal petrolífera, a dez anos de
reclusão e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República,
Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente
da área internacional da Petrobras aceitou em conjunto, propina de cerca de US$
31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a
contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation
para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de
US$ 1,81 bilhão.
Moro decretou o confisco de R$ 123,6 milhões dos
saldos seqüestrados em duas contas em nome de Zelada e da offshore Rock Field Internacional,
constituída no Panamá, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com saldo
total de cerca de 11,6 milhões de euros.
"As contas receberam os ativos criminosos
decorrentes da propina paga no contrato que é objeto da presente ação penal e
que há indícios de que receberam propinas também decorrentes de outros
contratos da Petrobras, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em
outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não
necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à
vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito", assinalou
o magistrado.
Na sentença, o Juiz Moro assinalou: "No que se refere à
Jorge Luiz Zelada, reitero a existência de provas de que seria titular de
outras contas em nome de offshore no exterior e que não tiveram os saldos seqüestrados
por este Juízo, como as contas na Suíça (duas pelo menos), havendo também
transferências dele significativas para contas na China e que podem ter como
destino contas por ele controladas no referido país.
As provas são de que ele
movimentou seus ativos criminosos em 2014, já durante a investigação da Operação Lava-Jato, tentando colocar seus ativos
criminosos a salvo no Principado de Mônaco, o que por si só representa a
prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar
a aplicação da lei penal."
< Sérgio Moro - o juiz da Lava-Jato destaca que Zelada foi denunciado
em novas ações penais 'e por novos esquemas criminosos, pela prática de novos
crimes de corrupção'.
Em relação a João Augusto Rezende Henriques, o juiz
federal observou 'a persistência do risco à aplicação da lei penal, já que
mantém diversas contas offshores no exterior (pelo menos duas na Suíça) cujos
saldos ainda não foram seqüestrados por este Juízo, tendo condições de frustrar
a recuperação do produto do crime'.
Sérgio Moro alertou para 'indícios de profissionalismo
na prática de crimes de corrupção e lavagem'.
O magistrado destacou 'a
gravidade em concreto não só do crime que é objeto da presente ação penal, mas
dos crimes por ele admitidos como o pagamento de propina ao atual presidente da
Câmara dos Deputados, terceiro na linha da sucessão presidencial'.
O deputado
federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é alvo de investigação na Procuradoria Geral da
República. Ele nega.
Defesas.
Em suas alegações finais no processo, Jorge Zelada,
por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que "não se configurou
o crime de corrupção" e "que não houve irregularidades" na
contratação do navio-sonda da Vantage.
Argumentou que não houve prejuízo à
Petrobrás e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa
disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina.
Por fim, a defesa pede a absolvição de Zelada.
O criminalista alegou ainda que o juiz Sérgio Moro
"é incompetente e 'suspeito' para julgar o caso.
A defesa do acusado de operar propinas ao PMDB João
Augusto Rezende Henriques argumentou em suas alegações finais que
"mantinha amizades na Petrobras, por ter trabalhado na empresa, mas não
praticou ilícitos criminais".
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foram licitas e "que não há prova material do crime". A defesa pede a
"absolvição e a revogação da prisão preventiva".
Fonte: Portal O Estadão.
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