COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
'14º e 15º foi uma excrescência!'
Nobres:
O compromisso
foi honrado pelo seu novo presidente, deputado Henrique Alves: que a Câmara Federal
quando ontem a tarde votou favoravelmente e por unanimidade o projeto que
extingue o pagamento de dois salários extras aos congressistas, os
incompreensíveis 14.º e 15.º que, no fim e no começo de cada ano legislativo,
enriquecem suas contas bancárias em cerca de R$ 55 mil. Feitas as contas,
considerando que são 594 os parlamentares, descobre-se que R$ 33 milhões do
dinheiro público se esvaem por ano na concessão de um privilégio que não é dado
a trabalhadores comuns. A tentativa de extinção destes salários esdrúxulos é
fruto de um projeto da senadora Gleisi Hoffmann (atual ministra-chefe da Casa
Civil da Presidência da República), aprovado por unanimidade no Senado em maio
do ano passado e em seguida encaminhado à Câmara para votação final.
Curiosamente, é bom que se registre, embora os 81 senadores tenham sido
unanimemente favoráveis à extinção, sua sinceridade foi submetida pela primeira
vez à “prova dos nove” no fim do ano passado: apenas 15 deles abriram mão de
receber os extras! E assim, graças à demora na tramitação e graças ao direito
adquirido pela maioria dos senadores, o fim de 2012 e o início de 2013
mantiveram a sangria, comprovando a máxima de que nada é mais fácil neste país
que esbanjar o dinheiro público. Poder-se-ia recorrer a surradas comparações
para o mal que desperdícios do gênero fazem ao povo: com os R$ 33 milhões pagos
a título de nada aos parlamentares, quantas moradias populares poderiam ser
construídas? Quantas creches poderiam ser criadas? Quantas vidas seriam salvas
se o dinheiro tivesse sido aplicado nos nossos falidos hospitais? Mas, além de
não serem sequer necessárias tais comparações, seria também apenas uma gota no
mar de desperdícios que inunda a administração pública em todas suas esferas.
Não há limites na sanha, a ponto de se tornarem inúteis as leis que tentam
contê-la: propõe-se, por exemplo, um teto salarial para o funcionalismo
público, mas que, ao contrário da boa intenção, acaba se tornando, na prática,
um piso. Contem-se também outros “truques” para engordar artificialmente os
subsídios de algumas castas de servidores, frequentemente privilegiadas com
auxílios-livros, auxílios-moradias, até auxílios-frutas frescas, férias anuais
de dois meses e outros; muitos afloram por aí. Salários indiretos que acabam
por se incorporar indefinidamente aos padrões e, consequentemente, por submeter
às finanças públicas a tantos maus-tratos também indefinidamente, em detrimento
do bem coletivo. Nem se fala aqui da corrupção deslavada, do superfaturamento
nos serviços e obras públicas, nas obras inúteis ou desnecessárias, na
burocracia infindável, tudo isso fonte inesgotável de recursos preciosos, fruto
dos impostos pagos pela população empreendedora e trabalhadora, que se jogam
sem piedade para o ralo. O preço desta prática se reflete nos baixos índices de
investimento produtivo, nos “pibinhos”, na pobreza de largas parcelas do povo,
na baixa qualidade dos serviços de saúde e de educação, na deficiente segurança
pública. No momento em que a Câmara Federal votou a extinção dos 14.º e 15.º salários,
sensibilizou a consciência dos deputados quanto às suas responsabilidades
cívicas, a seus compromissos com o bem coletivo e com o desenvolvimento
econômico e socialmente justo.
Antônio Scarcela Jorge