Caso mensalão
STF deve decidir hoje se Dirceu
formou quadrilha para operar o mensalão e encerrar vereditos sobre réus do
mensalão.
O STF (Supremo Tribunal Federal)
deve decidir nesta segunda-feira (22) se o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o ex-prsidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e os demais réus dos núcleos financeiro e publicitário formaram uma
quadrilha para operar o esquema de compra de apoio parlamentar conhecido como
mensalão. Esta é a última "fatia" em julgamento pela Corte. Na sessão
anterior, houve divergência entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo
Lewandowski em relação ao capítulo 8 da denúncia, o último a ser julgado. Ainda
faltam votar os demais oito ministros. A votação seguirá a ordem inversa de
antiguidade na Corte, começando pela mais nova, que é a ministra Rosa Weber,
seguida de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e
o decano, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do tribunal,
ministro Ayres Britto. Barbosa condenou a cúpula petista (Dirceu, Genoino e
Delúbio) e mais oito réus, incluindo o publicitário Marcos Valério, seus
ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone
Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello, José
Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ligados ao Banco Rural. Absolveu apenas
Geiza Dias (ex-funcionária de Valério) e Ayanna Tenório, do Rural, porque já
haviam sido absolvidas de outros crimes. Lewandowski, no entanto, absolveu
todos os réus por não ter entendido que foi criada uma quadrilha para atuar nos
crimes praticados no esquema. O revisor apresentou duas linhas para justificar
seu voto. Primeiro, ele argumentou que o crime de formação de quadrilha para
ser configurado “exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de
participantes, liame [ligação] subjetivo entre os membros e o objetivo de
praticar uma série indeterminada de crimes”. “No direito penal, não há mais ou
menos. Ou o comportamento se enquadra no tipo da lei ou não se enquadra",
afirmou. Em seguida, Lewandowski alegou que faltou clareza na denúncia
apresentada pelo Ministério Público, que não teria especificado claramente se
houve formação de quadrilha, organização criminosa ou associação criminosa,
figuras jurídicas distintas. “Esta verdadeira miscelânea conceitual (...)
enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial
contra o José Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma
organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com
contornos diversos", destacou. Por outro lado, o relator do caso, Joaquim
Barbosa acatou a tese da acusação que considerou que Dirceu seria o líder do
mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário.
"Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a
defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo
político", afirmou o relator. "Há provas mais do que consistentes de
que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo
político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo
publicitário", acrescentou. Próximos passos. Ao final desta fase do julgamento --esta é a última
"fatia" do julgamento analisada pela Corte-- e antes de passar para a
etapa da dosimetria (definição das penas), os ministros precisarão ainda
decidir sobre os seis casos em que houve empate. O último foi em relação ao
deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Em seguida, será feito o cálculo das
penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar
de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados. A previsão é que o
julgamento seja encerrado nesta semana --os ministros decidiram, inclusive,
marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão da ação penal.
Fonte:
Uol.
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