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Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa voltam atrás e
decidem condenar Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
Votos, no
entanto, não alteram resultado do julgamento e réus continuam absolvidos
A 37ª sessão de julgamento do
mensalão começou com mais de uma hora de atraso nesta quarta-feira (17) no STF
(Supremo Tribunal Federal). Passava das 15h (horário de Brasília), quando os
ministros entraram no plenário para dar continuidade à análise da ação, que
está em sua fase final. Depois de proclamar os resultados da última sessão,
realizada na segunda-feira (15), o presidente da Corte, ministro Ayres Britto
passou a palavra ao ministro Gilmar Mendes, para continuar o julgamento da
quinta “fatia” do processo, sobre as acusações de lavagem de dinheiro que
recaem sobre parlamentares do PT, seus assessores, e um ex-ministro de Estado
do governo Lula. A votação foi interrompida sem as manifestações dos ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. No entanto, antes de retomar a
análise, Mendes anunciou que revisou o processo e decidiu voltar atrás em um de
seus votos. Ele entendeu que o marqueteiro de Lula, Duda Mendonça, e sua sócia,
Zilmar Fernandes são culpados pelos crimes de evasão de divisas, ao manter
dinheiro ilegal em contas no exterior. Na última sessão, ele tinha absolvido os
dois. Mas agora se mostrou convencido que o crime existiu. Restou claro
que não só foram feitas remessas de dinheiro ao exterior, como foi
providenciada a abertura da conta no exterior. Na prática, as condutas caracterizam
a evasão de divisas. Depois da manifestação de Mendes, o relator do processo,
Joaquim Barbosa, também alterou seu voto pela condenação. Ele, que tinha votado
pela inocência dos réus, mas deixando claro que seu voto estava em aberto,
concordou com os argumentos expostos pelo colega e voltou atrás. Não há dúvida
de que o dinheiro foi mantido no exterior e esses fatos foram trazidos pelas
investigações internacionais.
Mudança de interpretação.
Mudança de interpretação.
Durante a leitura de seu voto na
sessão de segunda-feira, Joaquim Barbosa declarou que extratos bancários e
documentos do Banco Central demonstravam que os acusados mantinham as contas no
exterior de maneira regular. Mas, não descartou a possibilidades dos acusados
terem utilizados manobras para ocultar os valores. Segundo o ministro, uma circular do Banco Central abre brecha para que
brasileiros mantenham recursos no exterior sem que cometam crimes fiscais,
desde que transfiram os valores antes da data fixada pela autoridade monetária.
De acordo com o documento, Duda e Zilmar somente deveriam declarar o dinheiro
se os valores forem superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Não há dúvida de que eles mantiveram valores superiores a US$ 100 mil no
exterior de maneira escondida, sem declaração. Acontece que há essas circulares
do Banco Central. Submeto essa questão ao plenário, mantendo- me aberto para
eventual decisão em sentido contrário. O único ministro a condenar Duda
Mendonça e Zilmar Mendes na última sessão foi Marco Aurélio. Portanto, mesmo
com a mudança de interpretação de dois ministros, os réus continuam absolvidos
com o placar de sete votos pela absolvição e três pela condenação.
Fonte: Carolina Martins, do R7, em Brasília.
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