MAIORIA DO STF CONDENA JOSÉ GENUÍNO & CIA POR CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino
pelo crime de corrupção ativa na tarde desta terça-feira, durante o julgamento
do mensalão. O publicitário Marcos Valério, seus sócios Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos
foram condenados pelo mesmo crime por sete ministros da Corte. A maioria do
Supremo também já absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a
ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias, por considerarem
que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não produziu provas suficientes
para incriminá-los. O ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen
Lúcia afirmaram nesta terça-feira que Delúbio foi responsável pelo repasse de
vantagens indevidas a integrantes do PP, PL, PMDB e PTB em troca de apoio ao governo e foi o elo entre o
núcleo político e o núcleo operacional - capitaneado por Valério - do esquema
do mensalão. "O denunciado transmitia os valores a serem repassados e a
quem Valério deveria beneficiar. As provas não apresentam
fragilidades ou dúvidas sobre a participação desse réu”, apontou Toffoli. O
ministro Gilmar Mendes também acompanhou todos os seus colegas e considerou que
o ex-tesoureiro cometeu crime. Os três ministros que pronunciaram suas análises
nesta terça condenaram Genoino. Para Cármen Lúcia, não é possível afirmar que
ele foi incriminado somente por ser presidente do PT, pois as provas ligam seu
nome aos empréstimos tomados junto a Valério. Em seu voto, Mendes ressaltou que
o processo é "abundante em provas". Também condenaram o ex-presidente
do PT o relator do processo, Joaquim Barbosa, e os ministros Rosa Weber e Luiz
Fux. Até agora, somente o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu o
réu.
No caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
Toffoli votou pela absolvição, enquanto Cármen Lúcia e Mendes pela condenação.
O réu já foi condenado por metade do Supremo. Segundo o ministro Dias Toffoli,
não há comprovação de que Dirceu ofereceu vantagem indevida em troca de apoio
ao governo Lula. “Não se pode simplesmente lhe imputar responsabilidade por
atos cometidos por seus subordinados a simplesmente na condição de chefe da
Casa Civil." Assim como observou na semana passada o ministro revisor do
julgamento, Ricardo Lewandowski, Toffoli assinalou que, nos autos da denúncia,
produzida pela Procuradoria-Geral, há apenas a palavra do ex-deputado Roberto
Jefferson, delator do esquema já condenado no julgamento pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro , para incriminar o ex-ministro. De
acordo com o ministro, a denúncia poderia ter enquadrado Dirceu nos crimes de
corrupção passiva e tráfico de influência. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou
que a ligação de Valério e Dirceu ficou comprovada. Para ela, em todos os
empréstimos feitos para garantir uma base partidária, capítulo já tratado no
item sobre corrupção passiva, houve “oferta de vantagem indevida” e que isso
foi feito com o conhecimento de Dirceu. “Não é razoável que um publicitário
mineiro contasse apenas com a palavra de um tesoureiro do partido." Em sua
análise, Mendes citou trechos dos depoimentos de Dirceu e Genoino e corroborou
o voto de Cármen Lúcia, ao dizer que Delúbio não era o
"todo-poderoso" no PT. Ele colocou dúvidas sobre a versão de que o
ex-tesoureiro teria agido sozinho no esquema. "Não é factível",
disse. Ele afirmou que o ex-ministro admitiu ter sido o responsável pela
montagem da base aliada no primeiro governo Lula, embora negue "a
existência de tratativas envolvendo recursos financeiros".
Demais
réus
Toffoli, Cármen Lúcia e Mendes seguiram seus colegas e
condenaram o núcleo publicitário, composto por Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos. De acordo com Toffoli, o
próprio Valério admitiu ter feito repasses a parlamentares. Os três ministros
também absolveram o ex-ministro de Transportes Anderson Adauto e a
ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias do crime de corrupção ativa por falta de
provas. Dias Toffoli absolveu o advogado das agências de Valério e ex sócio do
publicitário Rogério Tolentino, enquanto Cármen e Mendes votaram por sua
condenação.
Lewandowski
rebate ministros
Alvo de críticas dos colegas pelas argumentações
usadas para absolver Genoino, Lewandowski pediu a palavra no início da sessão
para fundamentar o seu voto. Segundo o ministro, há nos autos provas de que
Delúbio, e não o ex-presidente do PT havia avalizado o empréstimo tomado pelo
PT junto a Valério. "Trago um trecho do depoimento de Genoino à polícia.
Foi Delúbio que providenciou os empréstimos no Banco Rural e no BMG e
igualmente desconhecia a origem dos recursos financeiros de Valério e sequer
conhecia a origem dessas empresas”, disse. "Genoino será eventualmente
condenado apenas por ter sido presidente do PT na época.” O ministro Marco
Aurélio Mello, entretanto, discordou de Lewandowski e colocou que, nos autos da
denúncia, há um empréstimo assinado por Valério e Genoino. Para encerrar a
discussão, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, interrompeu o voto de
Cármen Lúcia para apontar que, na denúncia, consta a prova de que Genoino
assinou o empréstimo. “O tomador é o PT. Assinaram pelo PT José Genoino e
Delúbio Soares como seus representantes legais. Os avalistas foram Delúbio e
Valério nas renovações. Quem assinou pelo PT foi a mesma dupla de dirigentes
Delúbio e Genoino. Entretanto, Valério deixou de figurar como avalista.”
Fonte: A.E. – (Permitida
a reprodução conforme Lei 9.988).
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