JULGAMENTO DO MENSALÃO
Pena de Marcos
Valério por mensalão pode chegar a 40 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou nesta quarta-feira, 24, o empresário Marcos Valério a 5 anos e 10
meses pelo crime de evasão de divisas na remessa de dinheiro ao exterior para
pagar dívidas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o
publicitário Duda Mendonça. Se somadas, as penas aplicadas a Valério chegariam
a 40 anos, 1 mês e 6 dias. O valor de multas seria próximo de R$ 3 milhões. No
entanto, o tribunal ainda vai decidir se alguns dos crimes foram praticados em
continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a pena. Valério, porém,
certamente terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, visto que isso
ocorre em condenações superiores a oito anos. No caso da evasão de divisas, a
maioria acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, aplicando a
pena de 5 anos e 10 meses e a imposição de 168 dias multa, tendo como base 10
salários-mínimos ao dia. Apenas o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros
Rosa Weber e Dias Toffoli propuseram pena mais baixa. Nas oito votações de
penas, o revisor conseguiu interferir apenas em dois casos, de corrupção ativa
relativa a desvios no Banco do Brasil e lavagem de dinheiro, abaixando um pouco
a punição do empresário. Valério foi condenado por corrupção ativa, lavagem,
quadrilha, peculato e evasão de divisas. A sessão novamente teve embates duros
entre o relator e o revisor. Barbosa chamou Lewandowski de "advogado"
e o revisor questionou se o relator era da "promotoria". Depois, o
relator pediu desculpas, prontamente aceitas pelo colega. As penas aplicadas
pelos crimes de corrupção ativa por compra de votos de parlamentares e por
formação de quadrilha a Marcos Valério indicam que o ex-ministro da Casa Civil,
José Dirceu, apontado como chefe do esquema, também deve iniciar o cumprimento
de pena em regime fechado. Por estes dois crimes, Valério foi condenado a 10
anos e 8 meses de prisão.
Fonte: O
Estadão
PLENÁRIO DO STF
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