quinta-feira, 25 de outubro de 2012

JULGAMENTO O MENSALÃO



JULGAMENTO DO MENSALÃO


Pena de Marcos Valério por mensalão pode chegar a 40 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira, 24, o empresário Marcos Valério a 5 anos e 10 meses pelo crime de evasão de divisas na remessa de dinheiro ao exterior para pagar dívidas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o publicitário Duda Mendonça. Se somadas, as penas aplicadas a Valério chegariam a 40 anos, 1 mês e 6 dias. O valor de multas seria próximo de R$ 3 milhões. No entanto, o tribunal ainda vai decidir se alguns dos crimes foram praticados em continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a pena. Valério, porém, certamente terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, visto que isso ocorre em condenações superiores a oito anos. No caso da evasão de divisas, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, aplicando a pena de 5 anos e 10 meses e a imposição de 168 dias multa, tendo como base 10 salários-mínimos ao dia. Apenas o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli propuseram pena mais baixa. Nas oito votações de penas, o revisor conseguiu interferir apenas em dois casos, de corrupção ativa relativa a desvios no Banco do Brasil e lavagem de dinheiro, abaixando um pouco a punição do empresário. Valério foi condenado por corrupção ativa, lavagem, quadrilha, peculato e evasão de divisas. A sessão novamente teve embates duros entre o relator e o revisor. Barbosa chamou Lewandowski de "advogado" e o revisor questionou se o relator era da "promotoria". Depois, o relator pediu desculpas, prontamente aceitas pelo colega. As penas aplicadas pelos crimes de corrupção ativa por compra de votos de parlamentares e por formação de quadrilha a Marcos Valério indicam que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado como chefe do esquema, também deve iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Por estes dois crimes, Valério foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão.
Fonte: O Estadão
 



PLENÁRIO DO STF

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