COMENTÁRIO
DIREITO
E O CÓDIGO PENAL
O Direito Penal
passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano,
grego, canônico e, também de diferentes escolas, como a clássica e positiva
entre outras. E essas influências servem de base para o nosso Direito Penal,
justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno, como a
criação dos princípios penais sobre o erro, culpa e dolo. Tradicionalmente,
entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais
(todo o valor reconhecido pelo direito) . No crime de furto, por exemplo, o
resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico. “patrimônio”; no
homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à
liberdade individual. Esta seria a tríade fundamental de bens jurídicos
tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade. Além de
tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente
entende-se que o direito penal vem da velha tradição liberal de juristas que
remontam as normas penais. Ainda que se duvide dessa função governista, deve
ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar
que o Estado de polícia está sempre presente e pode conduzir, a qualquer
momento, a um regime autoritário em detrimento das liberdades humanas. –
Fundamenta-se o Código Penal Brasileiro como fonte eletiva das nossas razões,
entretanto faz rogar, o seu teor, baseado as tradicionais aspirações do
ordenamento jurídico, que ainda não retomou a periocidade moderna, considerada
pela sociedade eminentemente ultrapassada. Diante das “razões explicitas,
“repousam” no Congresso” na forma de tramitação que propõe um novo ordenamento,
que seria aprimorar a “Instrução Penal”, porém as primeiras junções: são
notórias ao “afrouxamento” das penalidades estabelecidas pela COMISSÃO DE
JUSTIÇA de uma das Casas bicamerais, e até a descriminação de uma droga,
jamais prevista pela sociedade, que pede
seu “endurecimento” nas ações penais que serão introduzidas no ordenamento
jurídico. Ressalte-se que o imperativo é a conservação de tradicionais costumes
dos legisladores que condescendem à “propriedade” de seus mais altos
interesses, voltados para elementos de “coligação” evidenciada a nossa história
habitual sem equação para o bom uso do direito e dos deveres de cidadania do
brasileiro.
ANTÔNIO
SCARCELA JORGE
Nenhum comentário:
Postar um comentário