quarta-feira, 17 de outubro de 2012

COMENTÁRIO



O IMPERATIVO DO JUDICIÁRIO
Estamos enfocados nas atividades voltadas para lavra do Poder Judiciário, por entender, tem a ofício de equilibrar a governabilidade. Com o advento da Constituição de 1988 se tornou pleno dos ditames democrático. Neste argumento nos “aprimora” à leitura de textos inseridos nas aulas do Curso de Direito sobre o ordenamento constitucional, que evidenciado, dará vazão aos objetivos de maior amplitude e encargos. A Carta Constitucional nos estima a interpretar que os três poderes e a sociedade são partes ordinárias. Aí, temos como prova inequívoca a demonstração dos milhares de conflitos que povo submete à solução do Judiciário revelam a confiança depositada nesse poder. Na capitalização do aprendizado nos transcende as causas desde que corriqueiras e até as altas esferas administrativas do Judiciário. Este, não pode esquivar-se de realizar uma análise macroscópica desse imenso volume de casos, para encontrar soluções coletivas dotadas de efeito resolutivo de maior amplitude. O cenário indica a necessidade de planejamento estratégico na gestão do Judiciário, tarefa facilitada pela vitaliciedade de seus membros. Portanto o Judiciário terá que arregaçar as mangas e colocar em prática a Justiça que o povo tanto almeja. Os pilares de um sistema judicial comprometido com os compromissos firmados no texto constitucional são forjados na ética e na democracia. Neste sentido, a autonomia assegurada pela norma que deriva do Artigo 96, I da Constituição de 1988 sustenta a possibilidade de o Tribunal Pleno regular seu próprio processo eleitoral, respeitadas outras normas jurídicas sobre o tema, e de estender a todos os juízes o direito de participação. No  sentido mais amplo daquilo que tornará ação será observar a compatibilidade com os princípios que regem a administração pública e que estão elencados no Artigo 37 da Carta, em especial o da impessoalidade. Dentro dessa análise e como elemento participativo da sociedade que preza o estado democrático, sugeríamos as associações de magistrados no país, por terem o desempenho relevante para planejar ações comprovadamente eficazes tendo o papel de se representar para questões que venham alcançar o mais alto interesse da sociedade naturalmente se torna imprescindível.
Antônio Scarcela Jorge


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