Revisor absolve 13 por formação de quadrilha
O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia
adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e
absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de
Lewandowski, nesta quinta, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e
mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do
julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O ex-presidente do PL,
atual PR, Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de
quadrilha por 6 votos a 4. Com o recuo do ministro, o placar fica empatado, o
que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL
Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate. Com
a mudança de Lewandowski, já há seis empates no julgamento, que será retomado
na segunda-feira com os votos dos demais ministros. Lewandowski adotou um
entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião dele, o que
caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em
caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de
crimes resultando na perturbação da paz pública. "O que pretende a regra
de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime",
disse. Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria
relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo.
Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o
de sobrevivência com o fruto do crime. Lewandowski completou que esse não seria
o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão.
"Não é uma associação ocasional, efêmera, para conseguir um determinado
resultado, no caso, um apoio político de parlamentares", argumentou. O
ministro enfatizou que quadrilha se distingue da coautoria de um crime. Para
balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia
que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao
absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto. O
ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o
tipo penal de forma genérica. Para o ministro, a denúncia é tecnicamente
"inadequada" por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é
o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada
por José Dirceu. Lewandowski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto
nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos
ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes
"formação de quadrilha" e 41 vezes a expressão "organização
criminosa", além de também usar "associação criminosa". Segundo
o ministro, "há uma clara distinção penal" entre os três termos.
"Essa verdadeira miscelânea conceitual enfraqueceu, a meu ver, a
acusação", disse.
Fonte: Agência O
Estado.
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