terça-feira, 23 de outubro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO - 23.10.2012



No primeiro dia da 'dosimetria', pena parcial de Valério acumula 11 anos.

Supremo iniciou nesta terça (23) fase de definição do tamanho das penas. Multa para Valério pode superar R$ 978 mil; sessão prossegue quarta (24).

Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho.

No dia em que começou a discutir penas para os 25 condenados no processo do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (23) pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros analisaram nesta terça apenas três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado. Além disso, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro). Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério. No início da sessão, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, informou que a definição das penas seria feita réu a réu e que a análise de cada crime também seria separada - primeiro o relator apresenta a proposta de pena em relação ao crime e em seguida os demais ministros dizem se acompanham ou não. Barbosa decidiu iniciar a fase de dosimetria (tamanho das penas) pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo, Valério tinha o papel mais importante. O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente. O Supremo encerrou a sessão antes de concluir a análise das penas para Marcos Valério e vai retomar a discussão nesta quarta-feira (24). Até esta terça, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes pelos quais Valério foi condenado: - Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
 - Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280). - Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Discussão no plenário
Ao propor a pena a Marcos Valério por formação de quadrilha, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o réu teve conduta “altamente” reprovável. No entanto, ele decidiu não considerar que Valério possui maus antecedentes pois ele não tem condenações transitadas em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos. “Marcos Valério tem, sim, algumas ações em tramitação. Recentemente, foi anunciada uma condenação, mas entendo que enquanto o plenário não decidir essa pendência [sobre se sentença não transitada em julgado representa mau antecedente], não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nessas situações.” Ele destacou, contudo, acreditar que ações penais contra os réus devem ser, sim, consideradas para agravar a pena. “No meu entendimento pessoal pode ser considerado mau antecedente quando o acusado tiver várias ações criminosas, envolvendo crimes dolosos e punidos com reclusão, especialmente se as condenações tiverem sido proferidas originariamente ou em grau de recluso.” Em quadrilha, o relator do processo do mensalão fixou a pena-base de Valério em 2 anos e 6 meses, que foi aumentada para 2 anos e 11 meses de reclusão pelo fato de Valério ter ocupado papel “proeminente” na quadrilha. Todos os ministros da corte concordaram com o voto do relator. No crime de corrupção ativa, Joaquim Barbosa aplicou agravante pelo fato de Valério “dirigir” a atuação dos demais atores do crime, no caso os sócios das agências de publicidade Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Corrupção no BB
Joaquim Barbosa propôs pena de 4 anos e 8 meses de prisão para o crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil, além de multa de R$ 504 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, de acordo com o montante vigente à época do crime (R$ 240). A punição não chegou a ser definida pelo plenário. Já o revisor, Ricardo Lewandowski, propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa, cada qual valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. O revisor afirmou que não deve haver pena excessiva aos réus do mensalão. “A dosimetria, tal como um remédio, uma quimioterapia, tem que ser na dose certa. O necessário para prevenir que outros crimes sejam praticados”, argumentou ao defender punição mais branda a Marcos Valério. Joaquim Barbosa, então, disse que fixar pena baixa será "baratear" o crime de corrupção.  "Aí já é um juizo de valor", respondeu o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto. Diante da divergência sobre se deveria ser aplicada a lei atual ou a anterior, Joaquim Barbosa anunciou que irá refazer o voto com relação à pena por peculato. A sessão foi suspensa em seguida.
Indenização
Durante a discussão sobre a pena de Marcos Valério, o ministro Celso de Mello lembrou que a legislação prevê a possibilidade de fixar indenização civil ao réu para reparar o dando ao erário público. “É uma antecipação de uma obrigação que todo o criminoso sofre, que é o de reparar”, disse Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio, contudo, disse que a corte não poderia aplicar a pena de indenização sem que houvesse pedido por parte da União, com possibilidade de defesa do réu. O presidente do Supremo decidiu deixar a discussão sobre o tema para depois da fixação das penas.
Fonte: G1 – Brasília DF.


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