No primeiro dia da 'dosimetria', pena parcial de Valério acumula 11 anos.
Supremo iniciou nesta terça (23) fase de definição do tamanho das penas. Multa para Valério pode superar R$ 978 mil; sessão prossegue quarta (24).
Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho.
No dia em que começou a discutir penas para os 25
condenados no processo do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça (23) pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de
prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de
votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Os ministros analisaram nesta terça apenas três das nove
acusações pelas quais Valério foi condenado. Além disso, estipularam ao réu uma
multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado
por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção
ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a
punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve
ocorrer com Valério. No início da sessão, o relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa, informou que a definição das penas seria feita réu a réu e que
a análise de cada crime também seria separada - primeiro o relator apresenta a
proposta de pena em relação ao crime e em seguida os demais ministros dizem se
acompanham ou não. Barbosa decidiu iniciar a fase de dosimetria (tamanho das
penas) pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo,
Valério tinha o papel mais importante. O ministro Cezar Peluso, que se
aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em
razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada
por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres
Britto, informou que será feita uma média posteriormente. O Supremo encerrou a
sessão antes de concluir a análise das penas para Marcos Valério e vai
retomar a discussão nesta quarta-feira (24). Até esta terça, o Supremo decidiu
punições para os seguintes crimes pelos quais Valério foi condenado: -
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
- Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280). - Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
- Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280). - Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Discussão
no plenário
Ao propor a pena a Marcos Valério por formação de
quadrilha, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o
réu teve conduta “altamente” reprovável. No entanto, ele decidiu não considerar
que Valério possui maus antecedentes pois ele não tem condenações transitadas
em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos. “Marcos Valério tem,
sim, algumas ações em tramitação. Recentemente, foi anunciada uma condenação,
mas entendo que enquanto o plenário não decidir essa pendência [sobre se
sentença não transitada em julgado representa mau antecedente], não vejo
condições de aplicarmos maus antecedentes nessas situações.” Ele destacou,
contudo, acreditar que ações penais contra os réus devem ser, sim, consideradas
para agravar a pena. “No meu entendimento pessoal pode ser considerado mau
antecedente quando o acusado tiver várias ações criminosas, envolvendo crimes
dolosos e punidos com reclusão, especialmente se as condenações tiverem sido
proferidas originariamente ou em grau de recluso.” Em quadrilha, o relator do
processo do mensalão fixou a pena-base de Valério em 2 anos e 6 meses, que foi
aumentada para 2 anos e 11 meses de reclusão pelo fato de Valério ter ocupado
papel “proeminente” na quadrilha. Todos os ministros da corte concordaram com o
voto do relator. No crime de corrupção ativa, Joaquim Barbosa aplicou agravante
pelo fato de Valério “dirigir” a atuação dos demais atores do crime, no caso os
sócios das agências de publicidade Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Corrupção
no BB
Joaquim Barbosa propôs pena de 4 anos e 8 meses de
prisão para o crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil,
além de multa de R$ 504 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10
salários mínimos cada, de acordo com o montante vigente à época do crime (R$
240). A punição não chegou a ser definida pelo plenário. Já o revisor, Ricardo
Lewandowski, propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa,
cada qual valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. O
revisor afirmou que não deve haver pena excessiva aos réus do mensalão. “A
dosimetria, tal como um remédio, uma quimioterapia, tem que ser na dose certa.
O necessário para prevenir que outros crimes sejam praticados”, argumentou ao
defender punição mais branda a Marcos Valério. Joaquim Barbosa, então, disse
que fixar pena baixa será "baratear" o crime de corrupção.
"Aí já é um juizo de valor", respondeu o presidente do Supremo,
Carlos Ayres Britto. Diante da divergência sobre se deveria ser aplicada a lei
atual ou a anterior, Joaquim Barbosa anunciou que irá refazer o voto com
relação à pena por peculato. A sessão foi suspensa em seguida.
Indenização
Durante a discussão sobre a pena de Marcos Valério, o
ministro Celso de Mello lembrou que a legislação prevê a possibilidade de fixar
indenização civil ao réu para reparar o dando ao erário público. “É uma
antecipação de uma obrigação que todo o criminoso sofre, que é o de reparar”,
disse Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio, contudo, disse que a corte não
poderia aplicar a pena de indenização sem que houvesse pedido por parte da
União, com possibilidade de defesa do réu. O presidente do Supremo decidiu
deixar a discussão sobre o tema para depois da fixação das penas.
Fonte:
G1 – Brasília DF.
Justo o que eu procurava sobre dosimetria. Muito obrigada
ResponderExcluir