SCARCELA JORGE
NA ESSÊNCIA DA DEMOCRACIA ADMITE-SE A ENROLAÇÃO DO PETISMO.
Nobres:
No mundo da embromação se torna infalível onde só as
pedaladas são uma questão de ponderação e a suavidade que estabeleceu os atos
criminosos da quadrilha que ascendeu ao poder com a completa parceria de Dilma.
Mesmo porque tão somente nos mencionamos sobre a acusação, de autoria do
professor Miguel Reale Jr. e outros, foi referente às ditas pedaladas fiscais
de Sua Excelência, a presidenta da República. A Câmara dos Deputados acolheu, obedecido
ao devido processo legal, referido denúncia em sede de juízo de
admissibilidade. Cabe ao Senado da República, agora, avaliar se esta é
admissível e se houve ou não crime de responsabilidade, nos termos do art. 85
da CF. Mais especificamente, se os atos da presidenta Dilma atentaram contra o
livre exercício do Poder Legislativo, contra a probidade da administração e
contra a lei orçamentária. Salta às escâncaras que não existe golpe no caso em
concreto. Cabe ao Senado, assim, absolver ou condenar a presidenta da República
como juiz da causa. Em caso de condenação, a Magna Carta é clara, no seu art.
79, ao afirmar que o vice-presidente deve assumir em caso de vacância do cargo
ou de impedimento da chefa do Poder Executivo. É fato de governista ser pura
embromação.
*****
“TSE - PS: - possibilidade.
- Não confundir ELEIÇÃO PRESIDENCIAL SUPLEMENTAR com
eleições gerais! – verificando a vagância do cargo está inserida na
Constituição Federal de 88. – Artigo 81 – título IV a qual estabelece a
vacância de cargos de Presidente e Vice-presidente da República, far-se-à
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
O inciso 1º institui a forma de procedimento em convocar
eleição suplementar pelo Congresso e/ ou pelo voto universal conforme venha estabelecer”.
Antônio
Scarcela Jorge.
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