sexta-feira, 29 de abril de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

NA ESSÊNCIA DA DEMOCRACIA ADMITE-SE A ENROLAÇÃO DO PETISMO.

Nobres:
No mundo da embromação se torna infalível onde só as pedaladas são uma questão de ponderação e a suavidade que estabeleceu os atos criminosos da quadrilha que ascendeu ao poder com a completa parceria de Dilma. Mesmo porque tão somente nos mencionamos sobre a acusação, de autoria do professor Miguel Reale Jr. e outros, foi referente às ditas pedaladas fiscais de Sua Excelência, a presidenta da República. A Câmara dos Deputados acolheu, obedecido ao devido processo legal, referido denúncia em sede de juízo de admissibilidade. Cabe ao Senado da República, agora, avaliar se esta é admissível e se houve ou não crime de responsabilidade, nos termos do art. 85 da CF. Mais especificamente, se os atos da presidenta Dilma atentaram contra o livre exercício do Poder Legislativo, contra a probidade da administração e contra a lei orçamentária. Salta às escâncaras que não existe golpe no caso em concreto. Cabe ao Senado, assim, absolver ou condenar a presidenta da República como juiz da causa. Em caso de condenação, a Magna Carta é clara, no seu art. 79, ao afirmar que o vice-presidente deve assumir em caso de vacância do cargo ou de impedimento da chefa do Poder Executivo. É fato de governista ser pura embromação.

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“TSE - PS: - possibilidade.


- Não confundir ELEIÇÃO PRESIDENCIAL SUPLEMENTAR com eleições gerais! – verificando a vagância do cargo está inserida na Constituição Federal de 88. – Artigo 81 – título IV a qual estabelece a vacância de cargos de Presidente e Vice-presidente da República, far-se-à eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

O inciso 1º institui a forma de procedimento em convocar eleição suplementar pelo Congresso e/ ou pelo voto universal conforme venha estabelecer”.   
Antônio Scarcela Jorge.

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