sábado, 16 de abril de 2016

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SÁBADO, 16 DE ABRIL DE 2016

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE


IMPEACHMENT TAMBÉM É MISTER DA CONSTITUIÇÃO.


Nobres:
É incontestável as razões que foram elevadas o processo de  impeachment da Presidente Dilma, que estima no caso tão somente quanto ao mérito peculiar a sua queda do governo. E se fossem incluir outras razões inseridas nas péssimas ações de governo: - Dilma e Lula-, “de há muito estariam presos”. Porém o único aparente êxito deste governo que se esfacela a cada minuto tem sido insuflar os correligionários que lhe sobraram com o discurso da vitimização, em especial com a adjetivação desse processo constitucionalmente previsto como “golpe”. Mas o discurso não resiste aos fatos. A presidente Dilma Rousseff cometeu continuadamente graves crimes de responsabilidade, fundamento jurídico exigido no ao atentar contra a Constituição e a diversas disposições de lei em particular, aos tipos penais de responsabilidade fiscal. Dilma não será julgada por sua impopularidade ou incompetência, mas única e exclusivamente pelos seus próprios atos, decidindo se a presidente cometeu os crimes de responsabilidade mencionados, ou seja, se agiu de forma típica (sua conduta configura objetiva e subjetivamente uma norma que define uma infração penal), antijurídica (não havia circunstância de fato ou de direito que justificasse sua ação) e culpável (tinha capacidade de entender a lei e comportar-se de forma distinta). O que chamam de “golpe”, portanto, é a correta responsabilização de um governante por gravíssimas irregularidades, da ordem aproximada de R$ 100 bilhões, com o cumprimento de todos os ritos previstos na Constituição, assegurando-se as garantias processuais da ampla defesa e contraditória. O processo de impeachment julgará também que futuro terá o país. Não vai ter golpe: vai ter mais democracia, vai ter menos corrupção, vai ter um Brasil melhor. Sem Dilma e sem Lula deverá provocar efeitos paulatinos ao serem “lavados” do poder, e que a sociedade ética tanto almeja.
Antônio Scarcela Jorge.

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