MATÉRIA DE ELISEU SILVA
De Eliseu Silva ao Blog do Scarcela
Para: Scarcela Jorge.
Disponibilização
de documentos públicos deve ser feita via lei de acesso à informação
Redação:
Eliseu Silva
A Equipe Café no Bule,
solidariza-se com a vereadora Karla Loiola, segundo relato da nobre vereadora
move ação de exibição de documentos no Poder Judiciário contra a presidente da
Câmara Municipal de Nova Russas/Ce. Considerando que o Brasil é um Estado
Democrático de Direito, considerando que é um direito e garantia constitucional
do cidadão comum obter informações dos órgãos públicos, considerando que o
legislador brasileiro editou normas específica de acesso à informação,
considerando de que o vereador(a) além de ser uma cidadã é uma representante
legal do POVO em seu município, considerando que os relatos da nobre vereadora
são verídicos. Diante da postura autoritária da Presidente da Câmara Municipal
de Nova Russas/CE, que atropela o ordenamento jurídico brasileiro ao
negar as informações solicitadas pela cidadã e vereadora (representante
legal do POVO), a Equipe do Blog Café no Bule apresenta sua
manifestação de repúdio contra a todos os atos de abuso de Poder ou
Autoritarismo Ditatorial da Presidente da Câmara Municipal de Nova
Russas/Ce, por ofensa a Constituição Federal.
Concordamos com o que
disse o Dr. Ulysses Guimarães:
*OPINIÃO.
- “Em pertinência ao estado de Direito
estamos solidários a vereadora Karla Loiola”
Jurisprudencial:
A lei de acesso à informação 12.257/11 permite o acesso aos documentos públicos
mediante pedido do interessado, observados os requisitos legais, não havendo
necessidade de acionar a Justiça para obter o conhecimento do seu teor. Esse
foi o entendimento da AGU que demonstrou, na Justiça de São Paulo, não ser
preciso recorrer ao Judiciário para solicitar acesso a documentos, mesmo
produzidos no período militar.
Em ACP, o MPF questionou o sigilo dado a documentos
públicos federais, em especial aqueles produzidos no período militar de
1964/1968, e queria que a União fosse obrigada a exibir todos esses documentos.
A Procuradoria Regional da União da 3ª Região
(PRU3) atuou no caso e destacou as regras da lei de acesso à informação que
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso
II, do parágrafo 3º, do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216 da CF.
Equipe Café no
Bule: Noé da Manuela e Eliseu Silva
*Eliseu Silva e Noé
da Manoela – novarrussenses – residente em São Paulo – SP. – os respectivos
bacharelandos em Direito.
(Os texto é original –
exceção: - *“opinião: em epígrafe”.)
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