segunda-feira, 24 de junho de 2013

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MATÉRIA DE ELISEU SILVA
De Eliseu Silva ao Blog do Scarcela

Para: Scarcela Jorge.


Disponibilização de documentos públicos deve ser feita via lei de acesso à informação

Redação: Eliseu Silva

A Equipe Café no Bule, solidariza-se com a vereadora Karla Loiola, segundo relato da nobre vereadora move ação de exibição de documentos no Poder Judiciário contra a presidente da Câmara Municipal de Nova Russas/Ce. Considerando que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, considerando que é um direito e garantia constitucional do cidadão comum obter informações dos órgãos públicos, considerando que o legislador brasileiro editou normas específica de acesso à informação, considerando de que o vereador(a) além de ser uma cidadã é uma representante legal do POVO em seu município, considerando que os relatos da nobre vereadora são verídicos. Diante da postura autoritária da Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, que atropela o ordenamento jurídico brasileiro  ao negar as informações solicitadas pela cidadã e vereadora (representante  legal do POVO),  a Equipe do Blog Café no Bule apresenta sua manifestação de repúdio contra a todos os atos de abuso de Poder ou Autoritarismo Ditatorial da Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas/Ce, por ofensa a Constituição Federal.

Concordamos com o que disse o Dr. Ulysses Guimarães: 

*OPINIÃO.
- “Em pertinência ao estado de Direito estamos solidários a vereadora Karla Loiola”

 Jurisprudencial:

A lei de acesso à informação 12.257/11 permite o acesso aos documentos públicos mediante pedido do interessado, observados os requisitos legais, não havendo necessidade de acionar a Justiça para obter o conhecimento do seu teor. Esse foi o entendimento da AGU que demonstrou, na Justiça de São Paulo, não ser preciso recorrer ao Judiciário para solicitar acesso a documentos, mesmo produzidos no período militar.
Em ACP, o MPF questionou o sigilo dado a documentos públicos federais, em especial aqueles produzidos no período militar de 1964/1968, e queria que a União fosse obrigada a exibir todos esses documentos.

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) atuou no caso e destacou as regras da lei de acesso à informação que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216 da CF.

Equipe Café no Bule: Noé da Manuela e Eliseu Silva
*Eliseu Silva e Noé da Manoela – novarrussenses – residente em São Paulo – SP. – os respectivos bacharelandos em Direito.
(Os texto é original – exceção: - *“opinião: em epígrafe”.)




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