COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Nobres:
Assunto em consideração padronizado e exigido pela
sociedade no momento vai se tornar retórico para o governo brasileiro enquanto
deixar de ser insensível e promover a revisão da maioridade penal, onde o
Ministro da Justiça é defensor da causa de irredutibilidade da maioridade,
causando transtorno a população que vivencia a intranquilidade de insegurança
uma das principais vertentes causadoras desse desleixe. A sociedade: (o governo
imputa a classe média) quando sabemos que a culpabilidade recai no próprio
governo que atenua o protecionismo evidente para marginalidade. Decorrência que,
estão sendo vaiados em Estádio (Arenas) que o governo cognominou; sendo uma das
regras de mudança de identidade propagandista que lhes é peculiar. Portanto entramos
no mérito deste questionamento, cabemos dizer, que é demais oportuno promover
junto à sociedade comum e o parlamento, responsável para acolher e após,
promover o debate sobre a redução da maioridade penal. A atual idade de 18 anos
como limite legal para a inimputabilidade é uma presunção absoluta de que as pessoas
abaixo dessa faixa etária têm desenvolvimento mental incompleto (critério
biológico) por não haverem incorporado inteiramente as regras de convivência da
sociedade. Entretanto, tal argumento não tem sido comprovado pela ciência
psiquiátrica. Ao contrário, a evolução da sociedade moderna tem lhes
possibilitado a compreensão cada vez mais precoce dos fatos da vida. Sabemos
que um dos produtos geradores da violência advém de menores e tem o apoio da
maior parte da sociedade brasileira e em sentido amplo mostra que essa é uma
tendência mundial. Entre esses estudos constatamos nas legislações de outros
países, não há universalidade sobre a inimputabilidade penal dos menores de 18
anos, o que reforça a tese de que esse não é um direito fundamental. Nesses países
estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, tendo a
prisão como último recurso. Infelizmente a fragilidade do sistema penal é
deveras latente, se aliando a desestabilização do conceito familiar a principal
causa desse desleixe, complementando a falta de políticas sociais, ensejando a
mercantilização da educação pública e demais segmentos setoriais em espécie,
complementando o protecionismo desacerbado da nossa legislação institucional. -
Não há de se falar também que o artigo 228 da Constituição Federal seja
cláusula pétrea, com base no artigo 60, § 4.º, IV, dessa Constituição, haja
vista que a inimputabilidade não apresenta características de universalidade e
indivisibilidade, essenciais aos direitos individuais. É pacífico constatar,
por um rápido exame, que a opinião pública tem indicado que o crime constitui,
na atualidade, um dos principais problemas sociais com que se defronta o
cidadão brasileiro. Não são poucos aqueles que já foram vítimas de alguma lesão
criminal, especialmente furtos e roubos. Nesses lamentáveis acontecimentos, não
é raro a polícia destacar a presença de jovens. Nas imagens veiculadas pela
mídia, cada vez mais frequentes, há cenários dramáticos de jovens, alguns até
no limiar entre a infância e a adolescência, audaciosos, violentos, dispostos a
tudo e prontos para qualquer tipo de ato infracional, inclusive matar
gratuitamente. Ademais, tal proposta vem se juntar às atuais normas brasileiras
que permitem que o jovem de 16 anos possa votar e o de 14 anos possa trabalhar,
ainda que na condição de aprendiz. Todos esses fatos corroboram para a audácia
do jovem, que, nos dias de hoje, possui mais conhecimento e acesso aos meios de
comunicação e informação que o jovem do século passado. Rechaço os que não aceitam
a redução da maioridade penal argumentando que não temos um sistema prisional
adequado para acolher os adolescentes condenados. É dever de o Estado oferecer
um ambiente carcerário adequado para receber esses infratores e tratar se sua
reintegração ao convívio social, coisa que não vemos - é não se pode fugir da
realidade que vem nas ruas-. É preciso ampliar a responsabilidade do jovem
diante da ordem social estabelecida. Rogamos também impor a responsabilidade do
governo na atenção exposta. Em sentido maior de toda sociedade impor sua
satisfação dentro do que está sendo atingida, temos que rever projeções de
certo modo que hoje sendo imutáveis no plano institucional, por rumo natural
tornaram-se magníloquas.
Antônio Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário