COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
MATEMÁTICA POLÍTICA DO VOTO É DEVERAS CONTRADITÓRIA.
Nobres:
O nosso Brasil de essência
contraditória, prima espécie em exposição. Dito posto que a representatividade
nos regimes democráticos se fundamentasse em algumas premissas básicas, como o
voto universal (direto e secreto), a liberdade de pensamento e expressão, a
proteção às minorias e a observância do Estado de Direito, com o regular e
legal funcionamento de cada um dos Três Poderes. O cidadão, ao votar, exerce
uma parte ideal de tais prerrogativas, sendo que o resultado da eleição deve
traduzir, de uma forma geral, a vontade da maioria. Ocorre que no Brasil as
coisas não funcionam exatamente dessa forma. Em abril de 1977, o Congresso
Nacional foi fechado por duas semanas, período em que foram efetivadas, com
base no AI-5, diversas reformas constitucionais. Além dos senadores eleitos por
votação indireta e da ampliação do mandato presidencial de cinco para seis
anos, entre outros casuísmos, foram ampliadas as bancadas parlamentares dos
estados menos desenvolvidos, redutos eleitorais da Arena, e diminuída a
representação dos estados mais populosos, onde era expressiva a votação do MDB.
Porém se atribuindo ao efeito essencialmente contraditório “a bem” dos nossos
costumes, naturalmente foram expostas com algumas alterações, foi
surpreendentemente mantida na atual Constituição Federal, na qual consta, em
seu art. 45, parágrafo primeiro, que nenhum estado terá “... menos de oito ou
mais de setenta deputados”. Tirado como exemplo (não há alterações
proporcionais) as estatísticas tomando-se por base os dados do IBGE do censo do
ano 2000 constata-se que Roraima, com 324.394 habitantes, elege oito deputados;
da mesma forma o Amapá, com 477.032, ou o Acre, com 557.526. Já São Paulo, com
37.032.403 habitantes, possui uma bancada de setenta deputados; Minas Gerais,
com 7.891.494, tem 53 representantes. Logo, cada deputado de Roraima espelha
40.549 habitantes, enquanto um deputado de São Paulo exprime a vontade de 529.034
paulistas. Na atualidade o nosso Ceará tem 8.450.077 habitantes elegemos em
2010, - 22 parlamentares. Com a norma introdutiva do TSE, o nosso Estado estará
sendo “beneficiado” por mais duas cadeiras (24). Ou, então, podemos dizer que,
para todos 352.087 dos cearenses cabe um representante no Parlamento, enquanto
para os amapaenses tal número cai para espantosos 59.629 eleitores (quase seis
vezes menos!). Visivelmente foi afastada a ideia intuitiva da democracia – a
cada cidadão um voto – em prol da manutenção de interesses eleitorais
ilegítimos. Pior ainda, a tendência é de que a situação se mantenha, pois
muitos que chegam ao poder buscam de imediato se consolidar em uma situação
vantajosa manobrando alguns poucos cidadãos para obter decisões que anulem
a vontade efetiva de muitos outros. Quem está no governo pode sentir-se patrão
ou coronel, o que de certa forma ainda ocorre em tais locais distantes. Mas a
realidade é que os deputados representam o povo do País e assim devem ser
escolhidos, independentemente da população de cada unidade federativa. A
desculpa de que o sistema atual é uma garantia da federação - ou seja: - de que
mesmo os menores e menos populosos estados devem ter voz ativa, é absolutamente
inconsistente, pois cada qual tem direito a uma bancada de três senadores. A
estes: os senadores, é que cabe defender primordialmente os interesses das
unidades federadas. A distorção que se criou e até hoje permanece é flagrante,
e enquanto não resolvermos de maneira objetiva, a questão da representatividade
parlamentar todo o processo político brasileiro poderá ser contestado.
Antônio Scarcela Jorge.
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