STF mantém bloqueados bens de Duda Mendonça devido escândalo do mensalão
O ministro Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal (AP) 470, indeferiu pedido formulado por José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda
Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira de restituição das coisas apreendidas e o
levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e
hipotecas legais). Com o argumento de que foram absolvidos pelo Plenário do STF
no julgamento da AP 470, os dois pediram a aplicação do disposto no artigo 386,
parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê que, em caso
de sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e
provisoriamente aplicado. Ao indeferir o
pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que outros dispositivos do CPP
também regem a matéria. Segundo o artigo 118, "antes de transitar em
julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo". O artigo 131 prevê o levantamento de
sequestro "se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por
sentença transitada em julgado" (inciso III). O artigo 141, por sua vez,
prevê o levantamento de arresto ou cancelamento de hipoteca "se, por
sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgado extinta a
punibilidade". Para o relator da AP 470, não há incompatibilidade entre
esses dispositivos legais. "Com efeito, a absolvição importa a revogação
das medidas cautelares desde que as coisas objeto de constrição não mais
interessem ao processo", observou. "Caso contrário, é necessário
aguardar o trânsito em julgado da sentença ou acórdão". Joaquim Barbosa
lembrou que as medidas constritivas foram decretadas, fundamentalmente, para
assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados a Duda e
Zilmar. "Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé", afirmou,
uma vez que existe a possibilidade, "ainda que remota", de alteração
do quadro, caso o STF venha a acolher, por exemplo, embargos de declaração
eventualmente apresentados pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte: Agência BR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário