COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
REFORMA PROTELADA
NOBRES:
Fundamentalmente se elege fatos de essência se
qualifica como sendo deprimentes produzidos cooptados por “figurões” do mundo
político brasileiro que por vestígios acendidos por ações corruptas. Componente
majoritário da sociedade política se tornou distante desse questionamento,
por entender que as culturas políticas enraizadas nas origens tradicionais se
elevam conceituações. Posto que: segmentos políticos ouçam comentar a reforma
política diante de sua importância seria palco das discussões que realmente fosse
levada a sério. O Brasil parou neste conceito e assim vai sendo “empurrado”
para depois, bem a gosto do corporativismo imperante do domínio político da
nação. A reforma há muito tempo está em tramitação no Congresso e o parlamento
não está nem aí! Tão-somente procura maquiar ações corruptas de seus Pares,
como se atos escusos não se programasse naturalmente - a ordem do dia-. Diante
da inercia do parlamento significaria imputar aos eleitores boa parte do que
está acontecendo, maiormente lhes incumbir pelo poder do voto. - Mas como: se
está delegação está implícita na compra de votos-. Subornar o voto é
“disciplinar” o poder de se elevar por “deliberação” e se torna protelar, ocasionando o efeito de –
“subornar o suborno” – Há um questionamento direcional no sentido de debelar
essas excrescências se faz necessária a reforma política, transparente em sua
redação, sem emaranhado e retoques que serve para embaralhar preceitos a
formatação da legislação eleitoral. O assunto deveria ser bem acompanhado pela
sociedade brasileira, entretanto a cultura política da maioria de nossa gente
passa despercebida no momento incomum que o Congresso experimenta. A reforma
política pode-se deduzir que líderes de partidos aliados e de oposição apostam
que o Congresso vai atarracar o que a nosso ver não deixa de ser lamentável se
não deveras irredimível. Deflúvio que o Congresso Nacional contraiu com a nação
ainda na Constituinte, quando muito, repetiu na “simulada” revisão
constitucional na qual os Congressistas quase nada decidiram. A deferência para
democracia que a Constituinte produziu: o sistema eleitoral proporcional e o
sistema partidário, suscitado pouca significado de aprimoramento. Creiamos seja
oportuno colocar propostas alternativas concernentes ao sistema eleitoral numa
modalidade que permitiu implicitamente o presidencialismo capaz de conviver com
as medidas provisórias uma essência do parlamentarismo. Pensamos tratar-se o
mínimo de uma urgente e importante reforma política numa grandiosa tarefa que
urge ser equacionado e, dantes, impor responsabilidades. Neste termo
conclamamos a sociedade política no sentido de se mobilizar buscando opções e
por este modo entrar no universo da política oferecendo um leque de propostas
para estabelecer um conjugado de ideais que serviriam como importância
ordinária da reforma.
Antônio Scarcela Jorge.
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