Supremo considera ilegal pagamento parcelado de precatórios
Plenário do STF
entendeu que parcelamento fere direito do credor.
Segundo CNJ, dívidas judiciais de estados e municípios somam R$ 94,3 bi.
Segundo CNJ, dívidas judiciais de estados e municípios somam R$ 94,3 bi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por maioria (seis votos a
cinco), que é inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios
(títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça
processos contra o poder público).
O parcelamento foi autorizado em
emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das
dívidas judiciais. Os ministros entenderam que o parcelamento fere o direito do
credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.
O Supremo decidiu que vai
analisar posteriormente o que vai acontecer com os precatórios que estão sendo
quitados atualmente de forma parcelada.
Os ministros também podem
estabelecer uma data para a decisão entrar em vigor. Sem o parcelamento, voltará
a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento
do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de
julho.
A decisão abre um impasse, uma
vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de
toda a dívida com precatórios.
Segundo a Advocacia Geral da
União, o parcelamento possibilitava maior fluxo para as finanças públicas e,
sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não conseguirão honrar os
compromissos.
“Esse prazo, no meu entender, é
excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o lapso de tempo no prazo
geralmente longo que se leva na Justiça.”
Quando a possibilidade de
parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não incluíam o
precatório no Orçamento sob o argumento de que não tinham recursos.
Levantamento realizado no fim do
ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro
semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3
bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do
estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras, R$ 26,9 bilhões.
Em quatro sessões consecutivas, o
STF analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIS) - uma da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) em parceria com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
As entidades questionavam trechos
da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante
discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Para as entidades, a
emenda prejudicou o cidadão e favoreceu o poder público.
Fonte: G1.
Opinião
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