sexta-feira, 15 de março de 2013

PRECATÓRIOS UMA FORMA CALOTEIRA DE SE INSTAR


Supremo considera ilegal pagamento parcelado de precatórios
 
Plenário do STF entendeu que parcelamento fere direito do credor.
Segundo CNJ, dívidas judiciais de estados e municípios somam R$ 94,3 bi.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por maioria (seis votos a cinco), que é inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).

O parcelamento foi autorizado em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.

O Supremo decidiu que vai analisar posteriormente o que vai acontecer com os precatórios que estão sendo quitados atualmente de forma parcelada.
Os ministros também podem estabelecer uma data para a decisão entrar em vigor. Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.
A decisão abre um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.

Segundo a Advocacia Geral da União, o parcelamento possibilitava maior fluxo para as finanças públicas e, sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não conseguirão honrar os compromissos.

“Esse prazo, no meu entender, é excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça.”

Joaquim Barbosa, presidente do STF, ao votar contra parcelamento de precatórios.

Quando a possibilidade de parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não incluíam o precatório no Orçamento sob o argumento de que não tinham recursos.

Levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras, R$ 26,9 bilhões.

Em quatro sessões consecutivas, o STF analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIS) - uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

As entidades questionavam trechos da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Para as entidades, a emenda prejudicou o cidadão e favoreceu o poder público.
Fonte: G1.

Opinião

Derrubado mais uma excrescência do formato jurídico – a instituição do calote – os prefeitos: em sua maioria-: usavam dessa premissa. O Supremo acabou parcialmente esse “descarastes” 



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