Dilma sanciona salário de R$ 28 mil para ministros do STF
A partir desta terça-feira (10,
os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do
procurador-geral da República passam de R$ 26,723,13 mil para R$ 28.059,29. O
aumento foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicado na edição
de hoje do "Diário Oficial da União".
Dilma Rousseff sancionou sem
vetos o aumento dos salários dos ministros do STF e do procurador-geral da
República. Foto: Reuters
Escalonado, o reajuste será, em
média, de 5% a cada ano até 2015, quando o valor dos vencimentos chega a R$
30.935,36. O impacto no Orçamento apenas em relação aos ganhos dos 11 ministros
do Supremo é estimado em R$ 160 milhões por ano.
Impacto
De imediato, os reajustes têm
efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do Ministério Público não
apenas na esfera federal como também nos Estados. No entanto, como o salário
dos ministros serve de teto constitucional para os Três Poderes, o impacto pode
se espalhar nas folhas de pagamento dos órgãos públicos de todo o país. Acordado
durante as greves de servidores deste ano, o aumento era uma reivindicação do
Judiciário e foi bandeira da gestão de Cezar Peluso à frente do STF.
Classificado como corporativista pelo Palácio do Planalto, Peluso chegou a
travar uma queda de braço com a presidente Dilma Rousseff que, no ano passado,
não incorporou as propostas de reajuste do Poder Judiciário no projeto de lei
orçamentária.
Planos de carreira
Além do aumento dos integrantes
do Supremo, Dilma sancionou também proposta que prevê o aumento dos integrantes
do Ministério Público. O procurador-geral da República recebe hoje o teto
constitucional e terá os mesmos reajustes previstos para os ministros do STF. O
"Diário Oficial" desta segunda também transforma em lei planos de
carreira e reajustes salariais de outras categorias, aprovados pelo Senado num
esforço concentrado pré-recesso de fim de ano.
Entre as categorias contempladas estão, por exemplo, a magistratura federal, oficial e assistente de chancelaria, policiais federais e servidores da AGU (Advocacia-Geral da União).
Entre as categorias contempladas estão, por exemplo, a magistratura federal, oficial e assistente de chancelaria, policiais federais e servidores da AGU (Advocacia-Geral da União).
Fonte: Agência Nacional.
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