COMENTÁRIO
VOTO DISTRITAL FORTALECERIA A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
‘questão implícita, mas heterogenia revigoraria a memória do eleitor’.
NOBRES: - A falta de memória dos eleitores
em relação ao próprio voto não se restringe ao caso das ultimas eleições municipais
especialmente de quem votou. Baseado nas
indagações que proferimos a vários eleitores que escolheram principalmente o
vereador à Câmara de Nova-Russas, por “incrível que
pareça” nos responderam: - esqueci! - ora:
no espaço de noventa dias é fator incomum, mas é real. Fato semelhante se
estende certamente a todos os Legislativos em todas as esferas – municipal
estadual e federal. Poucos são capazes de recordar os nomes dos deputados que,
há dois anos, ajudaram a colocar na Assembleia ou na Câmara Federal; no máximo,
lembram-se dos candidatos que mereceram seus votos em pleitos majoritários,
como os de prefeitos, governadores ou presidentes. A que se deve esta falta de
memória? E há cura para ela? São duas perguntas que, na aparência simples,
levam a reflexões mais profundas. A primeira delas: a maioria da população
ignora o papel institucional dos legisladores e dos Legislativos. A segunda: os
próprios eleitos e as respectivas instituições a que servem contribuem para
torná-los irrelevantes frente ao interesse público. É da soma destes dois
fatores a ignorância involuntária dos eleitores e auto irrelevância dos eleitos
que nasce o expressivo e precoce esquecimento. Imagina-se que a sonhada (e
nunca realizada) reforma política possa contribuir para debelar esses fenômenos
que tanto mal fazem à democracia. Das muitas propostas em trâmite no Congresso,
algumas de fato urgentes, como a criação de cláusulas de barreira para impedir
a proliferação de partidos de aluguel e o fim das coligações partidárias,
pensa-se também na instituição do voto distrital (puro ou misto) em
substituição ao sistema proporcional hoje vigente. O voto distrital puro supõe
a criação de territórios delimitados dentro dos quais os candidatos (um de cada
partido) disputariam os eleitores da mesma circunscrição. Seriam pequenas
eleições majoritárias: ganharia quem obtivesse mais votos, ao contrário do que
hoje ocorre no sistema proporcional, pelo qual se sagram vencedores não
necessariamente os mais votados, mas os pertencentes aos partidos (ou
coligações) que atingiram quocientes maiores, criando graves distorções quanto
à verdadeira expressão da vontade popular. A aparente vantagem desse sistema é
a de permitir que os eleitores, dada à proximidade física com os candidatos,
tenham melhor chance de conhecê-los (até pessoalmente) e, portanto, de não
esquecer em quem votaram. Agregue-se a este outro fator importante: em tese, os
candidatos obrigatoriamente estariam mais identificados com as aspirações dos
eleitores do próprio distrito. Assim, para ficar no exemplo de Nova-Russas,
mantido em 13 o atual número de cadeiras, a Câmara Municipal seria composta
sempre pelos mais votados representantes dos supostos 13 distritos eleitorais
em que o município fosse dividido, de tal modo que nenhuma localidade deixaria
de ter seu próprio vereador. O defeito deste sistema é que ele pode limitar a
representação popular aos chamados “líderes comunitários”, restringindo a chance
de o Legislativo contar com a contribuição de outras categorias sociais
importantes que vão além dos restritos interesses bairristas, por exemplo,
especialistas ou líderes em áreas como educação, saúde, segurança ou esportes.
Daí o fato de muitos defenderem um sistema misto, pelo qual determinado número
de cadeiras seja disputado pelo processo proporcional. Seguramente, não são
panaceias infalíveis para curar o mal do esquecimento e do desinteresse da
população tão logo termine a apuração dos votos. Mas, com certeza, se o Brasil
se espelhar no exemplo das melhores democracias do mundo e que, de modo geral,
adotam o voto distrital, estará mais próximo de fortalecer a sua própria
democracia representativa aspirada pela sociedade brasileira.
Antônio Scarcela Jorge.
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