FICHA LIMPA
O
deputado Marco Maia, presidente da Câmara de Deputados, emitiu a seguinte nota
sobre a posse do deputado federal José Genoíno Neto, eleito suplente de
deputado federal pela coligação PRB / PT / PR /PCdoB / PT do B - Estado de São
Paulo: " - 1) A convocação de suplentes é ato vinculado, regido pelo
artigo 56, § 1º, da Constituição Federal e pelos artigos 241 a 243, do
Regimento Interno". - Gostaria que este senhor nos explicasse o que foi feito da
Lei da Ficha Limpa, ou Lei Complementar nº 135/2010, aprovada na Câmara
dos Deputados, no dia 5 de maio de 2010, e também aprovada no Senado Federal no
dia 19 de maio de 2010 por votação unânime e sancionada pela presidente da
República no dia 4 de junho de 2010.
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