terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ERROS?



JUSTIÇA ADMITE FALHA NO CASO DO ACUSADO DE MATAR GRÁVIDA

O HOMEM PRESO NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA ACUSADO DE ATIRAR E MATAR A ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DANIELA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, GRÁVIDA, DE 25 ANOS, HÁ UMA SEMANA, NO CAMPO LIMPO, NA ZONA SUL DE SÃO PAULO, CUMPRIA PENA POR ROUBO EM REGIME ABERTO, MESMO DEPOIS DE FUGIR DO PRESÍDIO JOSÉ PARADA NETO, EM GUARULHOS. ALEX ALCÂNTARA DE ARRUDA, DE 22 ANOS, CHEGOU A SER LEVADO DUAS VEZES PELA POLÍCIA PARA A DELEGACIA DURANTE O PERÍODO EM QUE FICOU NA RUA, MAS FOI COLOCADO EM LIBERDADE PORQUE NÃO CONSTAVA MANDADO DE PRISÃO EM VIGOR. SEGUNDO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ARRUDA FOI LEVADO PELA POLÍCIA MILITAR POR DUAS VEZES, EM 28 DE NOVEMBRO (AVERIGUAÇÃO) E 11 DE DEZEMBRO DE 2012 (DIRIGIR MOTO SEM HABILITAÇÃO), AO 89º DISTRITO POLICIAL (PORTAL DO MORUMBI). NO ENTANTO, FOI LIBERADO APÓS CONSULTAS REALIZADAS NA 12ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO. SEGUNDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, O SUSPEITO FOI CONDENADO EM 2011 E O JUIZ QUE O CONDENOU DETERMINOU 1 ANO, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO NO REGIME SEMIABERTO. EM 20 DE OUTUBRO DE 2011, FOI COLOCADO NO REGIME ABERTO. EM 10 DE NOVEMBRO, PROVAVELMENTE AINDA SEM SABER DA DECISÃO, CONSEGUIU FUGIR DA PENITENCIÁRIA. A FUGA FOI COMUNICADA NA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL, MAS NÃO NA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ARRUDA SE APRESENTOU NA 12ª VARA CRIMINAL EM 19 DE JUNHO DE 2012 E O JUIZ DETERMINOU QUE CUMPRISSE A PENA EM REGIME ABERTO. SEGUNDO O JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO TJ, RODRIGO CAPEZ, HOUVE UMA FALHA. (+) "TÃO LOGO ELE SE FUGIU, DEVERIA TER SIDO INICIADO UM PROCEDIMENTO DE REGRESSÃO DE REGIME, POR CAUSA DA FUGA. DAÍ, ELE NÃO FICARIA EM REGIME ABERTO, PODERIA SER ENCARCERADO", DIZ. CAPEZ AFIRMA, PORÉM, QUE O SUSPEITO JÁ TERIA CUMPRIDO A PENA EM NOVEMBRO, E QUE ESTARIA, DE QUALQUER FORMA, NAS RUAS NO DIA EM QUE COMETEU O CRIME. A POLÍCIA AINDA NÃO TEM PISTAS QUE LEVEM AO COMPARSA DE ARRUDA. O CASO É INVESTIGADO PELO 37º DISTRITO POLICIAL (CAMPO LIMPO).

OPINIÃO
 (antes, faça a leitura da “supra” matéria extraída do Estadão)

Costumais e sucessivos erros da Justiça - “regra generalizada”-, em nível de instâncias inicial e intermediária, respectivamente; leva a sociedade “desconfiar” dos desleixos ocasionados neste aspecto. O Ministério Público é um do seu “consorte”. - A propósito “os conselhos pertinentes” deveriam rogar a conduta de seus associados, onde essa sociedade proclama de boa fé nestes órgãos consultivos e fiscalizadores. – Destarte: urge ação e responsabilidade da sociedade no sentido de mudar os péssimos costumes de poderes de governo no sentido de que gerações futuras venham alcançar o verdadeiro estado democrático do país – não confundindo – “democracia com anarquia”.


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