JUSTIÇA ADMITE FALHA NO
CASO DO ACUSADO DE MATAR GRÁVIDA
O HOMEM PRESO NA ÚLTIMA
SEXTA-FEIRA ACUSADO DE ATIRAR E MATAR A ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DANIELA
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, GRÁVIDA, DE 25 ANOS, HÁ UMA SEMANA, NO CAMPO LIMPO, NA ZONA
SUL DE SÃO PAULO, CUMPRIA PENA POR ROUBO EM REGIME ABERTO, MESMO DEPOIS DE
FUGIR DO PRESÍDIO JOSÉ PARADA NETO, EM GUARULHOS. ALEX ALCÂNTARA DE ARRUDA, DE
22 ANOS, CHEGOU A SER LEVADO DUAS VEZES PELA POLÍCIA PARA A DELEGACIA DURANTE O
PERÍODO EM QUE FICOU NA RUA, MAS FOI COLOCADO EM LIBERDADE PORQUE NÃO CONSTAVA
MANDADO DE PRISÃO EM VIGOR. SEGUNDO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ARRUDA
FOI LEVADO PELA POLÍCIA MILITAR POR DUAS VEZES, EM 28 DE NOVEMBRO (AVERIGUAÇÃO)
E 11 DE DEZEMBRO DE 2012 (DIRIGIR MOTO SEM HABILITAÇÃO), AO 89º DISTRITO
POLICIAL (PORTAL DO MORUMBI). NO ENTANTO, FOI LIBERADO APÓS CONSULTAS
REALIZADAS NA 12ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO. SEGUNDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO, O SUSPEITO FOI CONDENADO EM 2011 E O JUIZ QUE O CONDENOU DETERMINOU
1 ANO, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO NO REGIME SEMIABERTO. EM 20 DE OUTUBRO DE
2011, FOI COLOCADO NO REGIME ABERTO. EM 10 DE NOVEMBRO, PROVAVELMENTE AINDA SEM
SABER DA DECISÃO, CONSEGUIU FUGIR DA PENITENCIÁRIA. A FUGA FOI COMUNICADA NA
VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL, MAS NÃO NA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ARRUDA SE
APRESENTOU NA 12ª VARA CRIMINAL EM 19 DE JUNHO DE 2012 E O JUIZ DETERMINOU QUE
CUMPRISSE A PENA EM REGIME ABERTO. SEGUNDO O JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO
TJ, RODRIGO CAPEZ, HOUVE UMA FALHA. (+)
"TÃO LOGO ELE SE FUGIU, DEVERIA TER SIDO INICIADO UM PROCEDIMENTO DE
REGRESSÃO DE REGIME, POR CAUSA DA FUGA. DAÍ, ELE NÃO FICARIA EM REGIME ABERTO,
PODERIA SER ENCARCERADO", DIZ. CAPEZ AFIRMA, PORÉM, QUE O SUSPEITO JÁ
TERIA CUMPRIDO A PENA EM NOVEMBRO, E QUE ESTARIA, DE QUALQUER FORMA, NAS RUAS
NO DIA EM QUE COMETEU O CRIME. A POLÍCIA AINDA NÃO TEM PISTAS QUE LEVEM AO
COMPARSA DE ARRUDA. O CASO É INVESTIGADO PELO 37º DISTRITO POLICIAL (CAMPO
LIMPO).
OPINIÃO
(antes, faça a leitura da “supra” matéria
extraída do Estadão)
Costumais e sucessivos erros da Justiça - “regra generalizada”-, em
nível de instâncias inicial e intermediária, respectivamente; leva a sociedade
“desconfiar” dos desleixos ocasionados neste aspecto. O Ministério Público é um
do seu “consorte”. - A propósito “os conselhos pertinentes” deveriam rogar a
conduta de seus associados, onde essa sociedade proclama de boa fé nestes
órgãos consultivos e fiscalizadores. – Destarte: urge ação e responsabilidade da sociedade
no sentido de mudar os péssimos costumes de poderes de governo no sentido de
que gerações futuras venham alcançar o verdadeiro estado democrático do país –
não confundindo – “democracia com anarquia”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário