terça-feira, 13 de novembro de 2012

COTIDIANO DO MENSALÃO



MENSALÃO

DIRCEU É CONDENADO A QUASE 11 ANOS DE PRISÃO; DELÚBIO 8 E GENOINO QUASE 7

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu foi condenado nesta segunda-feira (12) - a 10 anos e 10 meses de prisão - por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão (Ação Penal 470), que é julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a acusação de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil para compra de apoio político ao primeiro mandato de Lula. Com isso, Dirceu terá que cumprir regime fechado de prisão. Além da cadeia, Dirceu terá que pagar multa R$ 742 mil, relativa a 280 dias/multa, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O ex-presidente do PT, Jose Genoino recebeu pena de 6 anos e 11 meses. Já o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa no esquema de desvio de dinheiro público para compra de apoio político. A sessão do STF desta segunda-feira começou tumultuada e um novo bate-boca aconteceu entre o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Este último chegou a deixar o plenário logo após o início do julgamento. O motivo foi a inversão da ordem da definição de penas dos réus condenados.  Barbosa surpreendeu os colegas e decidiu inverter a ordem da fixação das penas dos réus do processo, começando, nesta segunda-feira (12) a analisar o núcleo político, liderado pelo ex-ministro José Dirceu. A previsão é que fossem votadas as penas dos réus integrantes do chamado núcleo financeiro da ação. O núcleo político foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de poio político no Congresso. Na semana passada, Barbosa tinha dito aos colegas, no plenário, que definiria nesta segunda a pena do núcleo financeiro, composto por integrantes do Banco Rural.  Lewandowski explicou que passou o fim de semana estudando o núcleo financeiro e justificou que nem os advogados dos réus do núcleo político estavam no plenário. "O senhor está surpreendendo a Corte a cada momento", disse Lewandowski. "A imprensa anunciou que seria o núcleo bancário", completou. "Nós estamos aqui para definir as penas de todos os réus", devolveu relator. "Vossa excelência não tem voto neste caso". Barbosa disse que estava surpreso com a lentidão em proferir o voto de Lewandowski. "Vossa excelência está em obstrução. A ação de obstrução de vossa excelência de voto. Vossa excelência leu artigo de jornal", disse. O presidente do Supremo Ayres Britto interveio na discussão e apontou que a metodologia era definida pelo relator, conforme decidido pelos próprios ministros no início do julgamento. O revisor se irritou com o aparte. "A metodologia tem que ser combinada com o revisor", reclamou. Lewandowski deixou o plenário logo após a fala --como ele inocentou Dirceu das acusações, não participa da fixação da pena.
Fonte: Agência O Estado.

PENA DE DIRCEU EM REGIME FECHADO DEVE SER DE 1 ANO E 9 MESES

BRASÍLIA - Apontado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) como o chefe de um esquema de compra de apoio político no Congresso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado nessa segunda-feira, 12, pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir pena de 10 anos e 10 meses e a pagar multa superior a R$ 600 mil pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado pelo período mínimo de 1 ano e 9 meses. Pelo crime de formação de quadrilha, Dirceu terá de cumprir pena de 2 anos e 11 meses; pelo crime de corrupção ativa, serão 7 anos e 11 meses. A prisão, no entanto, só ocorrerá depois da publicação do acórdão pela Corte e do julgamento de eventuais recursos. A defesa de Dirceu já anunciou que vai recorrer. Para que deixe o regime fechado e tenha direito a cumprir a pena em regime semiaberto, Dirceu terá necessariamente de passar pelo menos 1 ano e 9 meses preso, tempo equivalente a um sexto da pena - a partir daí ele poderá solicitar sua inclusão no regime semiaberto, no qual é obrigado a só dormir na prisão. A Corte concluiu que a posição de comando de Dirceu dentro do esquema determinou o tamanho de suas penas. Para os ministros do Supremo, era o então homem forte do governo Lula quem dava a última palavra e "batia o martelo" para os acordos políticos que exigiam o pagamento do mensalão a partidos aliados, segundo o relator Joaquim Barbosa.
COMANDO.
"Como a quadrilha alcançou um de seus objetivos - que era compra de apoio político - José Dirceu colocou em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o sistema republicano em flagrante contrariedade à Constituição Federal", afirmou o relator. "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos da nossa institucionalidade", completou o ministro Barbosa.
'GRAVIDADE'.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello afirmou que os integrantes do núcleo político - Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares - foram condenados pela gravidade dos crimes e não só pela posição que ocupavam na época em que os crimes foram cometidos. "Não foram condenados por se tratar de ministro de Estado, por se cuidar de presidente de agremiação partidária ou por ser tesoureiro de partido político. Foram julgados culpados porque tiveram comprovada a efetiva participação nos gravíssimos crimes, tanto de quadrilha como de corrupção", disse. Por formação de quadrilha, Dirceu teve pena de 2 anos e 11 meses, um mês apenas abaixo do máximo previsto pela legislação, que é de 3 anos. A pena foi elevada, no entendimento de parte dos ministros, por ele ocupar uma posição proeminente no governo e pela influência sobre o PT. "Ele se valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal. Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha", afirmou Barbosa. O relator ressaltou ainda que, ao contrário do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Dirceu atuava de forma dissimulada. "José Dirceu permanecia às sombras dos acontecimentos, tentando assim esconder a sua intensa participação nos delitos", disse. Como ex-ministro, Dirceu teve atuação fundamental para tornar viável o financiamento do esquema e, ao mesmo tempo, encobrir os indícios da prática dos crimes, conforme Barbosa.
REUNIÕES.
 O relator citou como prova disso as reuniões que manteve com a diretoria do Banco Rural, na presença de Valério, para acertar os empréstimos bancários julgados fraudulentos que serviram para disfarçar a origem pública dos recursos que irrigaram financeiramente o mensalão. Pelo crime de corrupção ativa, cuja pena variava de 2 a 12 anos, Dirceu foi condenado a pena de 7 anos e 11 meses. Pesou no cálculo feito pelos ministros do Supremo o fato de Dirceu ter a palavra final, segundo eles, nos acertos políticos com os partidos políticos que passaram a compor a base do governo Lula em 2003.
RELAÇÕES.
Esses acordos ressaltaram os ministros, envolviam pagamento de dinheiro garantido pelo ministro da Casa Civil, a quem, segundo os magistrados, deveria zelar pelas "relações harmônicas entre os poderes do Estado".

Fonte: EDUARDO BRESCIANI e RICARDO BRITO – Agência O Estado.



















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