segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CAPÍTULO DO DIA - MENSALÃO



COTIDIANO CORRUPTO DO MENSALÃO
Ministros começam nesta segunda a atribuir penas a ex-parlamentares

STF AINDA ATRIBUIRÁ PENAS A NOVE DE 25 CONDENADOS NO CASO DO MENSALÃO.
UM DOS NOVE É O EX-DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON, DELATOR DO ESQUEMA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sessão desta segunda-feira (26) do julgamento do mensalão o cálculo das penas dos ex-parlamentares da base aliada condenados por terem recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Será a segunda sessão de julgamento sob o comando do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta (22) Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de cinco ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão. Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. No caso das penas a serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto deva ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues ou obter liberdade condicional. Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 16 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

FONTE: Agência Brasil. 

 

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