domingo, 11 de novembro de 2012

COMENTÁRIO - 11.11.2012



COMENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES PERTINENTES

NOBRES: - O trânsito é uma síntese da sociedade em que se vive. É o primeiro lugar onde as pessoas se encontram após deixarem o mundo privado do lar. Nele se expressam virtudes e defeitos de uma comunidade: ordem ou desordem, respeito ou desrespeito. Também há no tráfego urbano relações de poder, uma hierarquia de forças tal qual existe na vida social. Veículos motorizados são mais “fortes” que bicicletas, que são mais “fortes” que pedestres. Os motoristas em geral fazem questão de exercer sua superioridade no dia a dia das ruas e na definição de políticas públicas para o trânsito. Nesse sentido, a evidente falta de cuidado com os mais frágeis no tráfego é também um espelho da desatenção despendida aos mais frágeis da sociedade: crianças, idosos, doentes etc. ‘O alerta da teoria do casamento ideal. As entrelinhas do pichador 500 anos de um ideal.’ Esses grupos têm tanta dificuldade em fazer valer seus direitos como caminhantes. Assim como faltam hospitais ou boas escolas, não há calçadas que cumpra seu fiel legal como via pública. As “bancas” invadiram uma artéria de domínio público formatada pelo Código de Posturas – sempre “letra-morta” neste aspecto. - O pedestre; o mais frágil do trânsito – não raras vezes enfrenta uma corrida de obstáculos nas calçadas. Às pedras soltas e irregulares se somam postes e placas mal instalados, carros estacionados no passeio e caçambas de entulho no meio do caminho. Ninguém aceitaria que uma obra privada, a construção de um prédio, por exemplo, interrompesse cotidianamente a circulação de carros em uma rua importante. Mas isso é feito diariamente nas calçadas, quando caminhões de operários de concessionárias de serviços públicos simplesmente invadem o espaço dos caminhantes para trabalhar. Frequentemente resta uma alternativa aos pedestres: desviar pela rua, passando no meio dos automóveis e correndo risco de atropelamento. Não deixa de ser uma apropriação particular do patrimônio comunitário, a bem da verdade; um dos grandes males do país. Há no trânsito brasileiro e em outras esferas da vida pública muito da lei da selva, em que a força se impõe. Civilizar-se implica necessariamente abdicar da lei do mais forte. Respeitar o pedestre seria um importante avanço, quem sabe com reflexos em outras áreas. Essa é uma caminhada que precisa ser feita. Que seja a pé. – Dentro deste contexto, envolvem múltiplas ações de setores de governo e de Estado: - a organização - do trânsito tem por suas normas e princípios federalizados através do Contran e Denatran: segurança de transito, consequentemente, harmonizarem-se no âmbito da fiscalização, as ações ostensivas das instituições órgãos de segurança do Estado federalizado: - Polícia especializada rodoviária federal e estadual, - nas estradas conexas – e, nos perímetros urbanos, associa-se o defeso, das polícias civil e militar e a guarda civil municipal do trânsito no sentido de prover essas ações. Quando disciplinar a via pública (calçadas e artérias que margeiam “os corredores do trânsito” - é atribuição evidente do município). Seria de alvitre exercitar o desempenho a quem requer. No tocante a política de municipalização do transito tem por finalidade coordenar e administrar o setor, em excelência, desde que guardado o princípio que ordena à República Federativa do Brasil.
Antônio Scarcela Jorge

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