segunda-feira, 4 de setembro de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2017

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
PRETERIÇÃO DA ÉTICA

Nobres:
Dentro do império anarquista e desmoralizado que prova as nossas instituições do país entre os três poderes da República especialmente os parlamentares cujas atitudes denigrem sua própria atividade parecem ser cada vez mais onipresentes. Em julho deste ano, senadoras de partidos de esquerda se apossaram da Mesa Diretora do Senado para impedir a sessão legislativa que votaria a reforma trabalhista. “Volta e meia” deputados trocam sopapos e empurrões no plenário da Câmara ou em reuniões de comissões. E não se pode esquecer o terrível episódio da cusparada de Jean Wyllys (PSOL-RJ) em Jair Bolsonaro (então no PSC-RJ), no dia da votação pela admissibilidade do processo de impeachment contra Dilma Rousseff, em abril do ano passado. Wyllys chegou a justificar o ato por meio de suas contas em mídias sociais. Mas não é apenas no Poder Legislativo que tais episódios Os Tribunais de Justiça em alguns Estados brasileiros registraram tamanha descomposturas que dá inveja as agressões cometidas por “moças de rua” A autoridade não é um fim em si, nem existe para a promoção pessoal ou satisfação dos próprios interesses, e sim para o serviço ao cidadão O que une todos esses casos não é apenas o destempero ou a mentalidade autoritária dessas autoridades, mas também a impunidade. O Conselho de Ética do Senado simplesmente arquivou a denúncia contra as senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PDT-RR) e Regina Sousa (PT-PI). Na Câmara, Wyllys escapou com uma inócua “censura por escrito”, quando o relator do caso na Comissão de Ética tinha proposto a suspensão do parlamentar por 30 dias. Quanto aos desembargadores estaduais, citamos um do TJ-PR, que feriu dispositivos a ética e ao decoro em algum caso o material teria de ser enviado ao CNJ, que decidiria se estaria sujeito até mesmo a aposentadoria compulsória por “proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, segundo a mesma Resolução 135. No entanto, o acordo e uma carta pedindo desculpas pela agressão foram considerados suficientes, pela cúpula do TJ, para não tomar nenhuma atitude contra ele. O “decoro” não é uma expressão vazia, relacionada ao uso de “excelências” e “meritíssimos”, ou de salamaleques associados a cada cargo. Trata-se da dignidade exigida de cada pessoa detentora de autoridade, da consciência de que essa autoridade não é um fim em si, nem que existe para a promoção pessoal ou satisfação dos próprios interesses, e sim para o serviço ao cidadão e para o fortalecimento da instituição à qual essa pessoa pertence. Quando autoridades negam a própria essência de sua atividade ou resolvem suas diferenças sem sofrer uma punição proporcional à gravidade de seu ato, as instituições são rebaixadas e a porta para novos episódios como esses fica escancarada. No estágio que desmorona a ética e a moral entre os poderes institucionais torna-se como regra e os costumes poderá naturalmente ocorrer maior ação da sociedade diante de tanta irresolução.
Antônio Scarcela Jorge.

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