COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
PRETERIÇÃO DA ÉTICA
Nobres:
Dentro do império anarquista e desmoralizado que prova as nossas
instituições do país entre os três poderes da República especialmente os parlamentares
cujas atitudes denigrem sua própria atividade parecem ser cada vez mais
onipresentes. Em julho deste ano, senadoras de partidos de esquerda se
apossaram da Mesa Diretora do Senado para impedir a sessão legislativa que
votaria a reforma trabalhista. “Volta e meia” deputados trocam sopapos e
empurrões no plenário da Câmara ou em reuniões de comissões. E não se pode
esquecer o terrível episódio da cusparada de Jean Wyllys (PSOL-RJ) em Jair
Bolsonaro (então no PSC-RJ), no dia da votação pela admissibilidade do processo
de impeachment contra Dilma Rousseff, em abril do ano passado. Wyllys chegou a
justificar o ato por meio de suas contas em mídias sociais. Mas não é apenas no
Poder Legislativo que tais episódios Os Tribunais de Justiça em alguns Estados
brasileiros registraram tamanha descomposturas que dá inveja as agressões
cometidas por “moças de rua” A autoridade não é um fim em si, nem existe para a
promoção pessoal ou satisfação dos próprios interesses, e sim para o serviço ao
cidadão O que une todos esses casos não é apenas o destempero ou a mentalidade
autoritária dessas autoridades, mas também a impunidade. O Conselho de Ética do
Senado simplesmente arquivou a denúncia contra as senadoras Gleisi Hoffmann
(PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra
(PT-RN), Ângela Portela (PDT-RR) e Regina Sousa (PT-PI). Na Câmara, Wyllys
escapou com uma inócua “censura por escrito”, quando o relator do caso na
Comissão de Ética tinha proposto a suspensão do parlamentar por 30 dias. Quanto
aos desembargadores estaduais, citamos um do TJ-PR, que feriu dispositivos a
ética e ao decoro em algum caso o material teria de ser enviado ao CNJ, que
decidiria se estaria sujeito até mesmo a aposentadoria compulsória por
“proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas
funções”, segundo a mesma Resolução 135. No entanto, o acordo e uma carta
pedindo desculpas pela agressão foram considerados suficientes, pela cúpula do
TJ, para não tomar nenhuma atitude contra ele. O “decoro” não é uma expressão
vazia, relacionada ao uso de “excelências” e “meritíssimos”, ou de salamaleques
associados a cada cargo. Trata-se da dignidade exigida de cada pessoa detentora
de autoridade, da consciência de que essa autoridade não é um fim em si, nem
que existe para a promoção pessoal ou satisfação dos próprios interesses, e sim
para o serviço ao cidadão e para o fortalecimento da instituição à qual essa
pessoa pertence. Quando autoridades negam a própria essência de sua atividade
ou resolvem suas diferenças sem sofrer uma punição proporcional à gravidade de
seu ato, as instituições são rebaixadas e a porta para novos episódios como
esses fica escancarada. No estágio que desmorona a ética e a moral entre os
poderes institucionais torna-se como regra e os costumes poderá naturalmente
ocorrer maior ação da sociedade diante de tanta irresolução.
Antônio Scarcela Jorge.
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