COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
A SOCIEDADE NÃO INSPIRA CONFIANÇA EM
TEMER
Nobres:
A lógica vem prevalecendo no sentido de não considerar no atual
Presidente da República por algumas razões estão sendo assacada a Michel Temer
uma maior figura que representa o país. Neste contexto foi prestado pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot em desfavor de Temer e seus
aliados, que apresenta, em 245 páginas, amplos, variados e muitas vezes sólidos
indícios de conduta criminosa. As acusações não se fundamentam apenas em
declarações de delatores embora, sem dúvida, os acordos celebrados com
executivos da Odebrecht e de outras empresas tenham se mostrado indispensáveis
para as investigações. Evidências concretas, como planilhas e gravações
telefônicas, além de registros de contas no exterior e sinais de fraude em
licitações, indicam que uma rede milionária de ilícitos se constituiu em torno
do Poder Executivo. Tudo isso, entretanto, é bem conhecido e vem sendo objeto
de diversas apurações que já correm, envolvendo personagens como Eduardo Cunha,
ex-presidente da Câmara dos Deputados, os ex-ministros Geddel Vieira Lima e
Henrique Alves e nomes da confiança de Temer como Rodrigo Rocha Loures, Eliseu
Padilha e Moreira Franco. A denúncia recém-apresentada por Janot rememora
outras acusações, provas e sentenças. Isso se dá porque o objetivo da
Procuradoria é acusar os envolvidos de dois novos delitos: integrar organização
criminosa e obstruir a Justiça. É difícil crer, sob um ângulo político, que a
Câmara, tendo rejeitado uma denúncia anterior, e muito mais grave, contra o
presidente da República, venha a convencer-se dos argumentos bastante
discutíveis do ponto de vista técnico agora sistematizado por Janot. No
primeiro caso, tinha-se uma conversa entre Temer e o empresário Joesley
Batista, da JBS, da qual emergiu a indicação do ex-deputado Rocha Loures como
intermediário de confiança para contatos ulteriores. Poucos dias depois, Loures
foi flagrado com uma mala de dinheiro entregue pela JBS. Embora se mostre
precipitado considerar que o chefe do Executivo fosse o destinatário final da
propina, havia elementos plausíveis para levar adiante a denúncia. O crime de
organização criminosa é, contudo, mais complexo de ser identificado do ponto de
vista jurídico; no caso do mensalão, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal
Federal considerou que acusação do gênero (então denominada formação de
quadrilha) não se aplicava ao petista José Dirceu e figuras a ele associadas. Quanto
à obstrução da Justiça, uma frase isolada do presidente "tem de
manter" foi interpretada como sinal de que se tentava comprar o silêncio
de Cunha. Parece duvidoso que a atual composição do STF viesse a dar seguimento
à iniciativa de Rodrigo Janot; muito menos a Câmara dos Deputados, numa
denúncia mais contestável do que a rejeitada não faz muito tempo. Neste mar de
lama se entende que é tomada as medidas enérgicas no sentido de reforçar o
imperativo de democracia, cuja solidez é incontestável pelo menos minimizando
ações corruptas no que vem acontecendo a todo vapor.
Antônio Scarcela Jorge.
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